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Lei 1358
Institui Programa de Incentivos Tributários para Empresas, Cooperativas e Associações de Produtores dos Setores Industrial, Agro-industrial, Florestal, Industrial, Extrativo Vegetal e Industrial Turística do Estado do Acre, e dá outras providências.
Lei 1359
Autoriza o Poder Executivo a dispor, através de sua administração direta e indireta, de bens móveis e imóveis, de sua propriedade, de forma vinculada à aplicabilidade da política de incentivos às atividades industriais, visando o desenvolvimento sustentável do Estado do Acre.
Lei 1361
Dispõe sobre a Política de Incentivos às Atividades Industriais no Estado do Acre e dá outras providências.
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