1. Para contagem da renda per capita, a família poderá ser composta pelos seguintes membros, desde que vivam sob o mesmo teto:
a) beneficiário (titular do BPC);
b) cônjuge ou companheiro;
c) pais;
d) madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou a mãe (nunca ambos);
e) irmãos solteiros;
f) filhos e enteados solteiros;
g) menores tutelados.
2. O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, aposentadorias e pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem.