O que é o serviço?
1. O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual. Não é necessário ter contribuído para o INSS. No entanto, não dá direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte;
2. Para ter direito ao benefício, a renda por pessoa do grupo familiar deve ser inferior a ¼ do salário-mínimo vigente, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS.
Quanto custa?
Este serviço é gratuito.
Quais condições para solicitar o serviço?
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. Renda por pessoa do grupo familiar deve ser inferior a ¼ do salário-mínimo vigente;
2. O grupo familiar deverá conviver sob o mesmo teto.
Quais documentos necessários?
1. Carteira de Identidade Nacional (CIN) física ou digital OU Carteira de Motorista física ou digital, original;
2. Informar CPF;
3. Informar senha de acesso “gov.br”.
Qual o prazo?
- dia(s) Corrido(s) Prazo para obter retorno: 45dias corridos.
Mais Informações
1. Para contagem da renda per capita, a família poderá ser composta pelos seguintes membros, desde que vivam sob o mesmo teto:
a) beneficiário (titular do BPC);
b) cônjuge ou companheiro;
c) pais;
d) madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou a mãe (nunca ambos);
e) irmãos solteiros;
f) filhos e enteados solteiros;
g) menores tutelados.
2. O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, aposentadorias e pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem.
Órgão Responsável
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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