O cidadão pode efetuar pagamento de boletos e taxas, de acordo com os critérios abaixo:
1. Contas de água e luz: até R$ 2.000,00 podendo ser pago após o vencimento e é obrigatória a apresentação do boleto;
2. Faturas de telefone (operadora Vivo e telefone fixo): até R$ 2.000,00 podendo ser pago após vencimento. se o solicitante não estiver com a fatura impressa, poderá efetuar o pagamento informando o número do telefone;
3. Faturas Sky e Claro TV: pode ser pago após vencimento. Caso não possua a fatura, poderá efetuar o pagamento informando o número do CPF do titular da fatura;
4. Boletos da Caixa ou Contribuição Sindical: até R$ 2.000,00, somente até o vencimento, exceto boletos tipo “contra apresentação”, que podem ser pagos após o vencimento até o 15º dia corrido, contados da data de emissão. Nesse caso, é obrigatória a apresentação do boleto;
5. Boletos/faturas de outros bancos: até R$ 2.000,00, somente até o vencimento, exceto boletos tipo “contra apresentação”, que podem ser pagos após o vencimento até o 15º dia corrido, contados da data de emissão. Nesse caso, é obrigatória a apresentação do boleto;
6. Boletos municipais, estaduais, carnês e convênios Caixa (DAM, IPTU, etc.): até R$ 2.000,00, devendo ser paga até o vencimento e é obrigatória a apresentação do boleto;
7. Taxas do Detran do Acre: até o vencimento.