1. O IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano é o imposto que o cidadão paga por ter um imóvel construído ou não, na área urbana. O valor do IPTU varia de acordo com o uso, localização, tamanho e tipo da propriedade;
2. O pagamento do IPTU pode ser feito em dinheiro, nos bancos, ou se preferir, poderá pagar no atendimento dos CACs, neste caso, o pagamento poderá ser feito nos cartões de débito ou crédito;
3. A 2ª via do IPTU pode ser solicitada em caso de extravio OU perda do documento original OU quando o prazo do pagamento estiver vencido.
Atenção: o desconto dado anualmente pela prefeitura só é calculado sobre o imposto. O desconto não abrange a taxa de serviços urbanos.