1. Emissão:
a) A Nota Fiscal Avulsa é necessária para o cidadão receber o pagamento de serviços prestados por pessoa física, dentro do município;
b) Para a Prefeitura, a finalidade de se emitir a Nota Fiscal é recolher o ISS – Imposto Sobre Serviço, que equivale a 5% do valor do serviço;
c) Se o prestador de serviço possuir Cadastro de Autônomo (ISS pago anualmente), não pagará o imposto, desde que não haja débito em seu cadastro;
d) No caso de nota fiscal avulsa referente a transporte, o cidadão só poderá emiti-la na prefeitura se o transporte for dentro do município de Cruzeiro do Sul. No caso de transporte fora do município, deverá solicitar a nota na Sefaz – Secretaria de Estado da Fazenda –, pois nesse caso não incidirá o ISS, e sim ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
e) O tomador do serviço (aquele que contrata o serviço) deve ter cadastro na Prefeitura. Caso não possua, o cadastro poderá ser feito no ato da solicitação da nota fiscal avulsa.
2. Cancelamento:
a) 01 cópia simples da Carteira de Identidade Física ou Digital (CIN) OU da Carteira de Motorista Física ou Digital OU da Carteira de Identidade Profissional (CRA, CRC, OAB e etc.), que ficará retida;
b) 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
c) Declaração do tomador do serviço, em modelo próprio, justificando o motivo do cancelamento da nota, original que ficará retida;
d) 02 vias da Nota que deseja cancelar, originais que ficarão retidas;
e) Informar dois números de telefones para contato.