O que é o serviço?
1. Esse serviço pode ser solicitado quando o cidadão deseja solicitar o parcelamento de débitos referentes ao IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano, ao ISS – Imposto Sobre Serviço, ao Alvará de Localização e Funcionamento E Alvará Sanitário e as Rendas Patrimoniais (box);
2. No caso de falecimento do proprietário, o parcelamento de débito poderá ser solicitado pelos herdeiros legais OU inventariante;
3. Serviço disponível para pessoa física e jurídica.
Quanto custa?
Este serviço é gratuito.
Quem solicita?
Pessoa Física:
Somente o Proprietário OU Herdeiro OU Procurador.
No caso de parcelamento de IPTU Conjugue e Locatário também podem solicitar.

Pessoa Jurídica:
Somente o Proprietário OU Sócio OU Procurador.
Quais documentos necessários?
1. Carteira de Identidade Nacional (CIN) física ou digital OU Carteira de Motorista física ou digital OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB etc.), original;
2. CPF, original ou cópia simples legível (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
3. Certidão de casamento OU Escritura Pública de União Estável, original ou cópia simples legível. Deverá apresentar também os documentos do cônjuge (obrigatório no caso de casado ou companheiro);
4. Termo de Compromisso de Inventariante, original ou cópia simples legível (obrigatório em caso de inventariante);
5. Título Definitivo OU Escritura Pública OU Contrato de Compra e Venda OU Contrato de Permuta OU Termo de Doação OU Autorização da Imobiliária OU Contrato de Locação OU Autorização da instituição financeira OU Matrícula (expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis nos últimos 30 dias) OU Contrato de Locação (deve constar que o IPTU será de responsabilidade do locatário), original ou cópia simples legível. O Contrato de Compra e Venda, o Contrato de Permuta, o Termo de Doação e o Contrato de Locação devem ser com firma reconhecida em cartório (obrigatório caso o proprietário não tenha realizado a transferência do imóvel na Prefeitura)
6. CNPJ – Cadastro Nacional Pessoa Jurídica, original ou cópia simples legível (obrigatório no caso de pessoa jurídica);
7. Procuração, original. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. Deve apresentar também os documentos da pessoa representada (obrigatório em caso de procurador);
8. Informar dois números de telefones para contato

Em caso de Herdeiro e Inventariante apresentar também os seguintes documentos do Proprietário falecido:
1. Carteira de Identidade Nacional (CIN) física ou digital OU Carteira de Motorista física ou digital, original ou cópia simples legível;
2. CPF, original ou cópia simples legível (obrigatório caso não esteja no documento de identificação ou na certidão de óbito);
3. Certidão de Óbito, original ou cópia simples legível.
Qual o prazo?
imediato
Onde Solicitar?
OCA - Rio Branco
Rua Quintino Bocaiúva, 299
centro - Rio Branco/Ac
CEP.: 69.900-070
Atendimento: Segunda a Sexta
Horário: das 07:30 às 13:30
CAC - Estação
Rua Sorocaba, Box 03 e 04
Mercado Francisco Marinheiro
Doca Furtado - Rio Branco/Ac
CEP.: 69.918-130
Atendimento: Segunda a Sexta
Horário: das 07:00 às 14:00
CAC - Sobral
Estrada do Sobral, s/n - Sobral, Box, 80
Mercado Luiz Galvez, Box 80
Loteamento Santa Luzia - Rio Branco/Ac
CEP.: 69.903-420
Atendimento: Segunda a Sexta
Horário: das 07:00 às 14:00
Órgão Responsável
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
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Local de Atendimento
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