1. Carteira de Identidade Nacional (CIN) física ou digital OU Carteira de Motorista física ou digital OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB etc.), original;
2. CPF, original ou cópia simples legível (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
3. Certidão de casamento OU Escritura Pública de União Estável, original ou cópia simples legível. Deverá apresentar também os documentos do cônjuge (obrigatório no caso de casado ou companheiro);
4. Termo de Compromisso de Inventariante, original ou cópia simples legível (obrigatório em caso de inventariante);
5. Título Definitivo OU Escritura Pública OU Contrato de Compra e Venda OU Contrato de Permuta OU Termo de Doação OU Autorização da Imobiliária OU Contrato de Locação OU Autorização da instituição financeira OU Matrícula (expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis nos últimos 30 dias) OU Contrato de Locação (deve constar que o IPTU será de responsabilidade do locatário), original ou cópia simples legível. O Contrato de Compra e Venda, o Contrato de Permuta, o Termo de Doação e o Contrato de Locação devem ser com firma reconhecida em cartório (obrigatório caso o proprietário não tenha realizado a transferência do imóvel na Prefeitura)
6. CNPJ – Cadastro Nacional Pessoa Jurídica, original ou cópia simples legível (obrigatório no caso de pessoa jurídica);
7. Procuração, original. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. Deve apresentar também os documentos da pessoa representada (obrigatório em caso de procurador);
8. Informar dois números de telefones para contato
Em caso de Herdeiro e Inventariante apresentar também os seguintes documentos do Proprietário falecido:
1. Carteira de Identidade Nacional (CIN) física ou digital OU Carteira de Motorista física ou digital, original ou cópia simples legível;
2. CPF, original ou cópia simples legível (obrigatório caso não esteja no documento de identificação ou na certidão de óbito);
3. Certidão de Óbito, original ou cópia simples legível.