1. Carteira de Identidade Física ou Digital (CIN) OU Passaporte OU Carteira de Identidade Militar OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.) original e 01 cópia simples, que ficará retida;
Observação: o documento de identificação apresentado não poderá conter rasura, replastificação, danos na plastificação ou ainda mau estado de conservação que comprometa e/ou impossibilite a verificação de seus dados necessários à perfeita identificação; que não esteja com validade vencida, nos casos de documentos que contenham data de vencimento, situações em que poderão ser recusados.
2. CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
3. Comprovante de Endereço atual, original e 01 cópia simples que ficará retida. O comprovante de endereço pode ser contas de água, luz, telefone, faturas de cartão de crédito, faturas de plano de saúde, TV por assinatura, boletos bancários. O comprovante de endereço deve ser de no máximo 90 dias, contados da data de emissão.
Observação: o solicitante poderá apresentar ainda Declaração de Endereço original, que ficará retida, desde que apresentada no modelo especificado pelo Detran, disponível no ato do atendimento.