1. Carteira de Identidade Nacional (CIN) física ou digital OU Carteira de Motorista física ou digital OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), original;
2. CPF, original ou cópia simples legível (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
3. Certidão de casamento OU Escritura Pública de União Estável, que ficará retida. Apresentação obrigatória quando o casamento ou a união estável não tiver sido averbado na matrícula do imóvel;
4. CNPJ – Cadastro Nacional Pessoa Jurídica, original ou cópia simples legível (obrigatório em caso de pessoa jurídica);
5. Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, original ou cópia simples legível (obrigatório em caso de pessoa jurídica);
6. Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. Deve apresentar também os documentos da pessoa representada (obrigatório em caso de procurador).
7. Informar dois números de telefones para contato.
O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel:
1. Planta do imóvel georreferenciada da situação atual em escala. Deve ser entregue em arquivo digital (na planta deve constar a matrícula do imóvel atualizada);
2. Planta do imóvel georreferenciada da situação projetada em escala. Deve ser entregue em arquivo digital;
3. Memorial descritivo da situação atual. original ou cópia simples legível;
4. Memorial descritivo da situação projetada, original ou cópia simples legível;
Observação: O técnico habilitado deverá verificar na referida matrícula se as medidas do perímetro e área do imóvel estão de acordo com a situação original, se estiver divergente o requerente terá que retificá-la junto ao cartório de imóveis.
5. ART- Anotação de Responsabilidade Técnica (CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) OU RRT – Registro de Responsabilidade Técnica (CAU – Conselho dos Arquitetos e Urbanistas) – original ou cópia simples legível;
6. Matrícula atualizada da área onde esteja situado o imóvel objeto da solicitação, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, original ou cópia simples legível. Deve ter sido expedida nos últimos 30 dias;
7. Comprovante de Endereço original ou cópia simples legível OU Declaração de Endereço, original. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento.