O que é o serviço?
1. A aposentadoria por idade Rural é um benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além de idade mínima de 60 (sessenta) anos se homem, ou 55 (cinquenta e cinco) anos se mulher, no valor de um salário-mínimo;
2. Esse benefício também atende o pescador artesanal e o indígena.
Quanto custa?
Este serviço é gratuito.
Quais condições para solicitar o serviço?
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. Ter comprovadamente 180 meses de contribuição;
2. Idade mínima de 60 (sessenta) anos se for homem, OU 55 (cinquenta e cinco) anos se for mulher;
3. O trabalhador deve estar exercendo atividade nesta condição no momento da solicitação do benefício.
Quais documentos necessários?
1. Carteira de Identidade Nacional (CIN) física ou digital OU Carteira de Motorista física ou digital, original;
2. Informar CPF;
3. Informar senha de acesso “gov.br”.
Qual o prazo?
- dia(s) Corrido(s) Prazo para obter retorno: 45dias corridos.
Mais Informações
1. Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito à aposentadoria com diminuição de idade, desde que tenham trabalhado todo o período na condição de trabalhador rural;
2. Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário apenas como segurado especial, o trabalhador pode somar o tempo de trabalho urbano e pedir o benefício quando alcançar os 60 anos, se for mulher, e os 65 anos, se for homem;
Órgão Responsável
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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