O que é o serviço?
O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS estar acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho.
Quanto custa?
Este serviço é gratuito.
Quais condições para solicitar o serviço?
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
Para todos os casos, deve:
1. Possuir qualidade de segurado;
2. Comprovar doença que o torne temporariamente incapaz de trabalhar.

Para auxílio-doença urbano, deve também:
1. Possuir a carência de 12 contribuições (isenta em caso de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei);
2. Para o empregado em empresa, estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias).
Quais documentos necessários?
1. Carteira de Identidade Nacional (CIN) física ou digital OU Carteira de Motorista física ou digital, original;
2. Informar CPF;
3. Informar senha de acesso “gov.br”;
4. Laudo, relatório e/ou atestado. Ele deve estar legível, sem rasuras e conter: o nome completo do paciente, a data de emissão, o período estimado de repouso necessário (até 60 dias), as informações sobre a doença ou CID, a assinatura e carimbo do profissional com CRM, CRO ou RMS. A assinatura pode ser eletrônica.
Qual o prazo?
- dia(s) Útil(eis) Prazo para obter retorno: 45 dias úteis.
Mais Informações
1. O empregado deve imprimir o requerimento gerado pelo sistema e levá-lo ao INSS no dia da perícia, com carimbo e assinatura da empresa;
2. O pedido de prorrogação deve ser solicitado nos últimos 15 dias do benefício;
3. O beneficiário deve possuir qualidade de segurado. Caso perca qualidade de segurado, deverá cumprir toda a carência novamente (somente para casos de auxílio-doença urbano);
4. Caso não concorde com o indeferimento ou a cessação do benefício e não seja mais possível requerer pedido de prorrogação, o segurado pode entrar com recurso à junta de Recursos, em até 30 dias contados a partir da data em que tomar ciência da decisão (Portaria MDS nº 152, 25/08/2016).
Órgão Responsável
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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