Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. O segurado recluso:
a) não pode estar recebendo salário de empresa nem benefício do INSS;
b) deve estar em regime fechado ou semiaberto (desde que a execução da pena seja em colônia agrícola, industrial ou similar);
2. Para que os dependentes tenham direito ao auxílio reclusão, o último salário recebido pelo segurado recluso não deve ser maior ao que está estabelecido em lei.
3. Para filho, pessoa a ele equiparada ou irmão (desde que comprove a dependência), de ambos os sexos, terá que ser menor de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência.