O que é o serviço?
É a etapa inicial para solicitar o Cartão Especial, um benefício destinado a pessoas com deficiência física, mental, auditiva e/ou visual, conforme a Lei 1.726/2008.
Quanto custa?
Este serviço é gratuito.
Quem solicita?
Somente a pessoa com deficiência OU pai OU mãe OU tio(a) OU irmão(ã) OU avós OU responsável legal.
Quais condições para solicitar o serviço?
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. Para ter direito ao cartão, a pessoa com deficiência deve ter renda inferior ou igual a dois salários-mínimos;
2. A pessoa com deficiência menor de 18 anos de idade deve estar acompanhada de pai ou mãe ou tio ou irmão(ã) ou avós ou responsável legal;
3. Se o serviço for solicitado por tio ou irmão, estes devem ser maiores de idade.
Quais documentos necessários?
Se for Pessoa com deficiência, apresentar:
1. Certidão de Nascimento OU Carteira de Identidade Física ou Digital (CIN) OU Carteira de Motorista Física ou Digital OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), original e 01 cópia simples que ficará retida. A Certidão de Nascimento pode ser apresentada pela pessoa com deficiência até 17 anos de idade;
2. CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
3. Laudo Médico, original e 01 cópia simples que ficará retida. Deve conter CID – Classificação Internacional de Doenças e ter sido expedido por médico especialista da rede pública estadual, municipal ou particular de saúde;
4. Exame de Audiometria, original e 01 cópia simples que ficará retida. Apresentação obrigatória somente nos casos em que a pessoa seja deficiente auditivo;
5. Exame de Acuidade Visual, original e 01 cópia simples que ficará retida. Apresentação obrigatória somente nos casos em que a pessoa seja deficiente visual;
6. Contracheque OU Extrato detalhado de benefício social, original e 01 cópia simples que ficará retida OU Declaração de Renda, original que ficará retida. O contracheque ou Extrato de benefício social deve ser de no máximo 90 dias;

Observação: caso a pessoa com deficiência não possua comprovante de renda em seu nome, o comprovante pode estar no nome do Pai, Mãe ou Responsável Legal.

7. Comprovante de endereço, que pode ser conta de água luz ou telefone, original e 01 cópia simples que ficará retida OU Declaração Substituta de Endereço, preenchida e assinada no ato do atendimento, original que ficará retida. O comprovante de endereço deve ser de no máximo 90 dias, contados da data de emissão.

Observação: o comprovante de endereço não precisa estar no nome da pessoa com deficiência.

Se for Pai OU Mãe OU Tio (a) OU Irmão (a) OU Avós OU Responsável Legal, apresentar:
1. Carteira de Identidade Física ou Digital (CIN) OU Carteira de Motorista Física ou Digital OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), original;
2. Termo de Guarda OU Termo de Tutela, original (apresentação obrigatória somente nos casos em que o solicitante seja responsável legal da pessoa com deficiência).

Observação: pai, mãe, tio(a), irmão(a), avós ou responsável legal deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa com deficiência.
Qual o prazo?
imediato
Onde Solicitar?
OCA - Rio Branco
Rua Quintino Bocaiúva, 299
centro - Rio Branco/Ac
CEP.: 69.900-070
Atendimento: Segunda a Sexta
Horário: das 07:30 às 13:30
Órgão Responsável
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - RBTRANS
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Local de Atendimento
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