Titular do Cartão apresentar:
1. Carteira de Identidade Física ou Digital (CIN) OU Carteira de Motorista Física ou Digital OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), original;
2. Cartão, original (caso tenha);
3. Boletim de Ocorrência, original e 01 cópia simples que ficará retida OU Declaração de Extravio/furto/roubo, original que ficará retida. Pode ser obtida no ato do atendimento ou pelo site. Para acessá-la, [link:https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/]Clique aqui[/link] (apresentação obrigatória somente nos casos que o cartão tenha sido perdido, roubado, furtado ou extraviado).
4. Ofício da empresa, original, dentro do prazo de validade, que é de 90 dias, contados da data de emissão. No ofício deve constar o nome do trabalhador, número da Carteira de Identidade e do CPF, a informação de que o trabalhador está autorizado pela empresa a solicitar a segunda via do Cartão Vale Transporte. Deve conter também data de emissão, carimbo indicando nome e função do responsável pela empresa, com sua respectiva assinatura (apresentação obrigatória somente nos casos em que o solicitante não apresente o Cartão).