Se for Pai OU Mãe, apresentar:
1. Carteira de Identidade Física ou Digital (CIN) OU Carteira de Motorista Física ou Digital OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), original;
2. Ofício da empresa, original, dentro do prazo de validade, que é de 90 dias, contados da data de emissão. No ofício deve constar o nome do trabalhador, o número da Carteira de Identidade e do CPF.
Atenção: se o serviço estiver sendo solicitado por Pai OU Mãe, estes devem apresentar também o seguinte documento do menor:
1. Certidão de Nascimento OU Carteira de Identidade Física ou Digital (CIN) OU Passaporte, original.
Se for representante da empresa, apresentar:
1. Carteira de Identidade Física ou Digital (CIN) OU Carteira de Motorista Física ou Digital OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), original;
2. Ofício da empresa, original, dentro do prazo de validade, que é de 90 dias, contados da data de emissão. No ofício deve constar o nome do trabalhador, número da Carteira de Identidade e do CPF. Deve conter também data de emissão, carimbo indicando nome e função do responsável pela empresa, com sua respectiva assinatura e a informação de que o representante está autorizado pela empresa a efetuar a retirada do Cartão Vale Transporte (apresentação obrigatória somente nos casos em que o representante não tenha sido cadastrado na RBTrans para este fim).