1. Carteira de Identidade física ou digital OU Carteira de Motorista física ou digital OU Carteira de Identidade Militar OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc) original e 01 cópia simples que ficará retida;
2. CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
3. Certidão de Casamento OU Certidão de Nascimento de filho em comum com a pessoa privada de liberdade OU Escritura de União Estável expedida pelo cartório, original e 01 cópia simples que ficará retida (obrigatório se o visitante for cônjuge do detento);
4. Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual do local onde reside atualmente (com validade de 30 dias a partir da emissão) original que ficará retida;
5. Comprovante de endereço, original (contas de água, luz, telefone ou documentos bancários) de no máximo 3 meses a partir da emissão e 01 cópias simples que ficará retida OU declaração de endereço original que ficará retida (obtida no ato do atendimento);
6. Boletim de ocorrência, original e 01 cópia simples que ficará retida caso a carteira tenha sido perdida, roubada, furtada ou extraviada. No Boletim de Ocorrência deve constar o nome do adolescente em atendimento socioeducativo;
7. Carteira de visitante, original que ficará retida caso a carteira esteja em mau estado de conservação.
- Caso o solicitante seja pai, mãe, responsável legal ou pessoa autorizada pela direção da unidade socioeducativa, deve ser apresentado também a Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade e 01 cópia simples que ficará retida do(a) adolescente privado(a) de liberdade
Observação: O documento de identificação deve estar em bom estado, sem rasuras, replastificação, danos ou validade vencida, caso aplicável, sob risco de ser recusado.