- Se for pai, mãe, responsável legal ou pessoa autorizada pela direção da unidade socioeducativa, apresentar:
1. Carteira de Identidade física ou digital OU Carteira de Motorista física ou digital OU Carteira de Identidade Militar OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc) original e 01 cópia simples que ficará retida;
2. CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
3. Termo de Tutela OU Guarda provisória ou definitiva original e 01 cópia simples que ficará retida (obrigatório caso solicitante seja o responsável legal);
4. Comprovante de endereço, original (contas de água, luz, telefone ou documentos bancários) de no máximo 3 meses a partir da emissão e 01 cópias simples que ficará retida OU declaração de endereço original que ficará retida (obtida no ato do atendimento);
5. Boletim de Ocorrência original e 01 cópia simples que ficará retida caso a carteira tenha sido perdida, roubada, furtada ou extraviada. No Boletim de Ocorrência deve constar o nome da pessoa privada de liberdade.
Documentos do menor que devem ser apresentados:
6. Certidão de nascimento (se menor de 12 anos) OU Carteira de Identidade física/digital original (acima de 12 anos) e 01 cópia simples que ficará retida;
7. Carteira de visitante original, que ficará retida (caso a carteira esteja apenas em mau estado de conservação).
- Caso o solicitante seja pai, mãe, responsável legal ou pessoa autorizada pela direção da unidade socioeducativa, deve ser apresentado também a Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade e 01 cópia simples que ficará retida do(a) adolescente privado(a) de liberdade
Se for esposo(a) a partir de 16 anos, com filho em comum ou legalmente casado(a), apresentar:
1. Carteira de Identidade física ou digital original e 01 cópia simples que ficará retida;
2. CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
3. Certidão de Casamento OU Certidão de Nascimento de filho em comum com a pessoa privada de liberdade OU Escritura de União Estável expedida pelo cartório, original e 01 cópia simples que ficará retida;
4. Comprovante de endereço original (contas de água, luz, telefone ou documentos bancários) de no máximo 3 meses a partir da emissão e 01 cópias simples que ficará retida OU declaração de endereço original que ficará retida (obtida no ato do atendimento);
5. Boletim de Ocorrência original e 01 cópia simples que ficará retida caso a carteira tenha sido perdida, roubada, furtada ou extraviada. No Boletim de Ocorrência deve constar o nome da pessoa privada de liberdade;
6. Carteira de visitante original, que ficará retida (caso a carteira esteja apenas em mau estado de conservação).