Se for Pai, Mãe, Responsável Legal ou Pessoa autorizada pela unidade prisional, apresentar:
1. Carteira de Identidade Nacional (CIN) física ou digital OU Carteira de Motorista (física ou digital) OU Carteira de Identidade Militar OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB, etc, desde que conste fotografia), original.
Observação: os documentos devem estar em bom estado de conservação (não devem estar replastificados, danificados) e não podem estar com validade vencida, com exceção da Carteira de Motorista que pode estar vencida.
2. Carteira de Visitante do menor, original que ficará retida OU Boletim de Ocorrência (obrigatório caso a Carteira de Visitante não esteja vencida).
Se for Cônjuge ou companheiro(a) maior de 16, apresentar:
1. Carteira de Identidade Nacional – CIN (física ou digital), original e 01 cópia simples que ficará retida;
Observação: os documentos devem estar em bom estado de conservação (não devem estar replastificados, danificados) e não podem estar com validade vencida.
2. CPF, original (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
3. Carteira de Visitante, original que ficará retida OU Boletim de Ocorrência (obrigatório caso a Carteira de Visitante não esteja vencida);
4. Laudo Médico definitivo ou provisório, com CID, original. O laudo provisório deve ser atualizado anualmente, (apresentação obrigatória somente nos casos em que o solicitante seja pessoa com deficiência);
5. Certidão de Casamento OU Escritura de União estável expedida em Cartório, original;
6. Comprovante de Endereço, que pode ser documentos bancários ou contas de água, luz ou telefone, original OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A declaração será obtida no ato do atendimento.