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O que é o serviço?
A Carteira Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, está prevista na Lei Estadual Nº 3.799, de 28 de outubro de 2021, e tem o objetivo de identificar o usuário com TEA. A carteira terá validade Estadual, e será disponibilizada em formato digital. Garante que as pessoas com Transtorno do Espectro Autista tenham atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Órgão Responsável
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SESACRE
Vou pagar pelo serviço?
Gratuito
Quem pode solicitar?
O titular ou Pai ou Mãe ou Responsável Legal.
Quais documentos necessários para realizar o serviço?
Se for Titular maior de 18 anos capaz, apresentar:
1. Laudo médico com a devida identificação profissional que comprove o espectro autista, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID, original;
2. Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original;
3. Comprovante de endereço, que pode ser contas de água, luz ou telefone, original ou cópia;

Observação: caso o titular não tenha comprovante de endereço em seu nome, poderá apresentar em nome do Pai ou da Mãe ou do Responsável Legal.

4. Informar Tipagem Sanguínea;
5. Fotografia no formato 3x4;
6. Cartão do SUS, original ou cópia;
7. Informar número de telefone para contato.

Se for Pai ou Mãe ou Responsável Legal, apresentar:
1. Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original. Deve apresentar também os documentos do Titular.
Quanto tempo leva?
30 Dia(s) Corrido(s)
COMO FAÇO PARA RETIRAR?
O titular ou Pai ou Mãe ou Responsável Legal, informando:
1. Número do CPF do titular;
2. Data de nascimento do titular.
ONDE POSSO RETIRAR?
A carteira será disponibilizada em formato digital sendo possível também a impressão pelo próprio beneficiado ou presencialmente na Organização em Centros de Atendimento – OCA.
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