O que é o serviço?
Documento que garante transporte intermunicipal gratuito à pessoa com deficiência.
Quanto custa?
Este serviço é pago:
1. Taxa de emissão da carteira de gratuidade: R$ 10,00.
2. Em caso de acompanhante, será cobrada a mesma taxa de R$ 10,00.
Quem solicita?
1. Pessoa com Deficiência ou Procurador.
2. Se a Pessoa com Deficiência for menor de idade, a solicitação pode ser feita pelo Pai, Mãe ou Responsável Legal.
Quais condições para solicitar o serviço?
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. A renda tem que ser igual ou inferior a R$ 3.135,00 (três mil cento e trinta e cinco reais);
2.Menores de 18 anos devem estar acompanhados de Pai OU Mãe OU Responsável Legal.
Quais documentos necessários?
Se for Pessoa com deficiência, apresentar:
1. Formulário de credenciamento original, que ficará retido. Obtido no atendimento ou no campo Formulários e/ou anexos;

2. Carteira de Identidade Nacional (CIN) física ou digital OU Certidão de Nascimento OU Carteira de Motorista física ou digital OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.), original e 01 cópia simples, que ficará retida. A Certidão de Nascimento pode ser apresentada pelo menor até 17 anos de idade;

3. CPF, original e 01 cópia simples, que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);

4. 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida. O comprovante de endereço pode ser contas de água, luz ou telefone, e de no máximo 90 dias, contados da data de emissão. Caso a pessoa com deficiência não tenha comprovante de endereço em seu nome poderá apresentar Declaração de Residência original, que ficará retida, disponível no atendimento ou no campo Formulários e/ou anexos;
Observação: caso a Pessoa com Deficiência seja menor de idade poderá apresentar comprovante de endereço em nome do Pai ou da Mãe ou do Responsável Legal.

5. 02 Fotos 2X2 OU 3X4, que ficarão retidas. As fotos devem ser coloridas, recentes e iguais;

6. Laudo Médico, original e 01 cópia simples legível que ficará retida. Emitido pela Junta Médica oficial municipal OU Laudo do especialista, informando a doença e o CID. A data de emissão do laudo não poderá ser mais de 2 anos, exceto nos casos de doença irreversível, que passaram a ter laudo definitivo de acordo com Projeto de lei 3660;

7. 01 cópia simples do Contracheque OU do Holerite OU do Extrato do Benefício do Regime de Previdência Social Público/Privado OU do Carnê de Contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS OU da Declaração fornecida pela Previdência Social Pública/Privada OU Nada Consta do INSS, que ficará retida;
Observação: caso a Pessoa com Deficiência seja menor de idade poderá apresentar o comprovante de renda em nome do Pai ou da Mãe ou do Responsável Legal.

Se for Pai OU Mãe OU Responsável Legal OU Procurador, apresentar:
1. Carteira de Identidade Nacional (CIN) física ou digital OU Carteira de Motorista física ou digital OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.), original e 01 cópia simples;

2. CPF, original e 01 cópia simples, que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);

3. Termo de Guarda OU Termo de Tutela, original e 01 cópia simples que ficará retida (obrigatório no caso de responsável legal);

4. Procuração, original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser reconhecida em Cartório (obrigatório no caso de procurador).
Observação: O solicitante deve apresentar também os documentos da pessoa representada.

Quando autorizado a carteira para acompanhante, o solicitante deverá apresentar os seguintes documentos do acompanhante:
1. Carteira de Identidade Nacional (CIN) física ou digital OU Carteira de Motorista física ou digital OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.), original e 01 cópia simples;

2. CPF, original e 01 cópia simples, que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);

3. 02 Fotos 2X2 OU 3X4, que ficarão retidas. As fotos devem ser coloridas, recentes e iguais.
Qual o prazo?
- dia(s) Útil(eis) Prazo para retirar o documento:
Ageac Sede e OCA Rio Branco: até 15 dias úteis.
OCA Brasiléia, OCA Cruzeiro do Sul e OCA Xapuri: até 40 dias corridos.
Onde Solicitar?
OCA - Rio Branco
Rua Quintino Bocaiúva, 299
centro - Rio Branco/Ac
CEP.: 69.900-070
Atendimento: Segunda a Sexta
Horário: das 07:30 às 13:30
AGEAC - Sede
Rua Alexandre Farhat, 299
José Augusto - Rio Branco/Ac
CEP.: 69.900-779
Atendimento: Segunda a Sexta
Horário: das 07:00 às 13:00
OCA - Brasiléia
Rua Vitória Salvaterra, 100
Ferreira Silva - Brasiléia/Ac
CEP.: 69.932-000
Atendimento: Segunda a Sexta
Horário: das 07:30 às 13:30
OCA - Cruzeiro do Sul
Rua Rui Barbosa, 267
centro - Cruzeiro do Sul/Ac
CEP.: 69.980-000
Atendimento: Segunda a Sexta
Horário: das 07:30 às 13:30
OCA - Xapuri
Rua 6 de Agosto, 12
Centro - Xapuri/Ac
CEP.: 69.930-000
Atendimento: Segunda a Sexta
Horário: das 07:30 às 13:30
Órgão Responsável
AGENCIA REGULADORA DOS SERVICOS PUBLICOS DO ACRE - AGEAC
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Local de Atendimento
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