1. Carteira de Identidade brasileira Física ou Digital (CIN) OU RNM – Registro Nacional Migratório OU Protocolo da Polícia Federal original e 01 cópia simples, que ficará retida;
Observação: o documento de identificação apresentado não poderá conter rasura, replastificação, danos na plastificação ou ainda mau estado de conservação que comprometa e/ou impossibilite a verificação de seus dados necessários à perfeita identificação; que não esteja com validade vencida, nos casos de documentos que contenham data de vencimento, situações em que poderão ser recusados.
2. Habilitação do país de origem (deve estar válida), original e 01 cópia simples, que ficará retida;
3. Tradução da Habilitação Estrangeira, original que ficará retida;
4. Portaria da Junta Comercial indicando o tradutor, original que ficará retida;
5. CPF original e 01 cópia simples, que ficará retida;
6. Comprovante de Endereço atual, original e 01 cópia simples que ficará retida. O comprovante de endereço pode ser contas de água, luz, telefone, faturas de cartão de crédito, faturas de plano de saúde, TV por assinatura, boletos bancários, etc.
Observação: caso seja brasileiro habilitado em país fronteiriço, o comprovante de endereço deve ser do país em que foi habilitado, com emissão de no máximo 6 meses, contados da data de expedição da carteira de estrangeiro. Emitido pelo consulado brasileiro no país em que foi habilitado.