1. O Termo de concessão de uso será concedido aos seguintes espaços:
a) Os espaços, as bancas e as cafeteiras internas e externas situados nos Mercados, nos Centros de Abastecimentos municipais, no Centro Comercial Aziz Abucater (Camelódromo), no Centro Comercial Eduardo Pinho, serão administrados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Floresta – SAFRA;
b) Os espaços situados no Centro de Pequeno Comércio Aureolino Cyrillo e nas praças, a exemplo das Praças do Relógio, Oscar Passos e do Passeio (Calçadão da Benjamim Constant / Quintino Bocaiúva), serão administrados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão Urbana – SMDGU;
c) Os espaços situados nas Estações Rodoviárias, terminais urbanos e no Centro Comercial Mulheres e Grifes serão administrados pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – RBTRANS;
d) Os espaços situados nos parques ambientais ou em todas e quaisquer áreas verdes e Áreas de Preservação Permanentes - APPs de Rio Branco, serão administrados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEIA;
e) As salas comerciais localizadas no prédio sede da Prefeitura serão administradas pela Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN
2. A administração pública pode a qualquer tempo requisitar ou retomar ou o espaço público, caso pretenda dar destinação pública.