1. Carteira de Identidade Física ou Digital (CIN), Carteira de Motorista Física ou Digital, ou Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM, etc.), original.
2. CPF original (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
3. Procuração original, com firma reconhecida em cartório, e uma cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser específica para representação junto ao IDAF, sendo obrigatória em caso de procurador.
Observação: o procurador deve apresentar também os documentos solicitados do produtor rural.