1. CNH Física ou Digital OU PPD – Permissão para Dirigir Física ou Digital OU Carteira de Identidade Física ou Digital (CIN) OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.) original e 01 cópia simples, que ficará retida.
2. Procuração original e 01 cópia simples, que ficará retida. A Procuração deve ser reconhecida em Cartório e específica para veículo (obrigatório no caso de procurador).
3. CRV – Certificado de Registro de Veículo original, que ficará retido;
4. Autorização do Poder Público Concedente original, que ficará retido. Poder Concedente é o município em que se encontra registrado o veículo (Apresentação obrigatória somente nos casos em que o veículo for da categoria aluguel).