O que é o serviço?
Serviço para solicitar isenção do ICMS para pessoas com deficiência cujo valor seja até 100 mil.
Quanto custa?
Este serviço é pago:
Taxa de expediente: R$14,24.
Quem solicita?
Pessoa com Deficiência ou Responsável Legal ou Procurador.
Quais condições para solicitar o serviço?
Não pode ter débito junto à Fazenda Pública (Sefaz/AC e PGE/AC).
Quais documentos necessários?

Se for Pessoa com Deficiência, apresentar:

1. Carteira de Identidade Nacional (CIN) física ou digital OU Carteira de Motorista física ou digital OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original e 01 cópia simples que ficará retida;

2. CPF, original e 01 cópia que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);

3. Laudo Médico, original e 01 cópia simples que ficará retida. O Laudo pode ser emitido pela Junta Médica do Detran ou por profissional ou clínica credenciada junto ao Detran;

4. Autorização de Isenção do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, original que ficará retida. A autorização é expedida pela Receita Federal;

5. CNH, original e 01 cópia simples que ficará retida, da pessoa com deficiência ou do condutor autorizado;

6. Autorização de condutores, original que ficará retida (obrigatório quando for necessário autorizar condutor). Modelo disponível no campo Formulários e/ou anexos;

7. Comprovante de endereço atualizado da Pessoa com Deficiência e de cada condutor autorizado (se for o caso), original e 01 cópia simples que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida, obtida no atendimento.

Se for Responsável Legal, apresentar:

1. Carteira de Identidade Nacional (CIN) física ou digital OU Carteira de Motorista física ou digital OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original e 01 cópia simples que ficará retida;

2.CPF, original e 01 cópia que ficará retida ((obrigatório caso não esteja no documento de identificação);

3. Documento que comprove a representação legal, (tutela ou
curatela),
original e 01 cópia simples que ficará retida (obrigatório nos casos em que não seja Pai ou Mãe).

Observação: o responsável legal deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa com deficiência.

Se for Procurador, apresentar:

1. Carteira de Identidade Nacional (CIN) física ou digital OU Carteira de Motorista física ou digital OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original e 01 cópia simples que ficará retida;

2. CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);

3. Procuração, original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório ou com código verificador de assinatura digital (obrigatória nos casos de procurador).

Observação: o procurador deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa representada.

Formulários ou anexos
Qual o prazo?
Até 20 dia(s) Corrido(s)
Onde Solicitar?
OCA - Rio Branco
Rua Quintino Bocaiúva, 299
centro - Rio Branco/Ac
CEP.: 69.900-070
Atendimento: Segunda a Sexta
Horário: das 07:30 às 13:30
OCA - Brasiléia
Rua Vitória Salvaterra, 100
Ferreira Silva - Brasiléia/Ac
CEP.: 69.932-000
Atendimento: Segunda a Sexta
Horário: das 07:30 às 13:30
Sefaz - Atendimento
Avenida Getúlio Vargas, 1215
Bosque - Rio Branco/Ac
CEP.: 69.900-469
Atendimento: Segunda a Sexta
Horário: das 07:00 às 14:00
Onde posso retirar?
Na sede da SEFAZ.
Quem pode retirar?
Pessoa com Deficiência ou Responsável Legal ou Procurador apresentando:
1. Carteira de Identidade Nacional (CIN) física ou digital OU Carteira de Motorista física ou digital ou Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) ou Passaporte, original;
2. Protocolo de Atendimento, original, caso tenha;
3. Procuração, original. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório ou com código verificador de assinatura digital. (obrigatória nos casos de Procurador)
Informações Complementares
1. Pessoas com deficiência podem adquirir um veículo zero de até R$ 100 mil com isenção de ICMS, independentemente de serem aptas a dirigir, desde que atendam aos requisitos do Convênio ICMS 38/2012.
2. A isenção pode ser concedida apenas uma vez a cada quatro anos. Após esse período, é possível solicitar novamente.
3. A autorização tem validade de 270 dias.
4. As regras se aplicam exclusivamente à isenção de ICMS na compra de veículos. A isenção de IPVA segue critérios diferentes.
Órgão Responsável
SECRETARIA DA FAZENDA - SEFAZ
Como podemos melhorar?
Local de Atendimento
OCA - Rio Branco
Endereço:
Rua Quintino Bocaiúva, 299
centro - Rio Branco/Ac
CEP.: 69.900-070
OCA - Brasiléia
Endereço:
Rua Vitória Salvaterra, 100
Ferreira Silva - Brasiléia/Ac
CEP.: 69.932-000
Sefaz - Atendimento
Endereço:
Avenida Getúlio Vargas, 1215
Bosque - Rio Branco/Ac
CEP.: 69.900-469
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