Se
for Pessoa com Deficiência, apresentar:
1. Carteira
de Identidade Nacional (CIN) física ou digital OU
Carteira de Motorista física ou digital OU Carteira de Identidade
Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original e 01
cópia simples que ficará retida;
2. CPF,
original e 01 cópia que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento
de identificação);
3. Laudo Médico, original e 01 cópia
simples que ficará retida. O Laudo pode ser emitido pela Junta Médica do Detran
ou por profissional ou clínica credenciada junto ao Detran;
4. Autorização
de Isenção do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, original que
ficará retida. A autorização é expedida pela Receita Federal;
5. CNH, original e 01 cópia simples que
ficará retida, da pessoa com deficiência ou do condutor autorizado;
6. Autorização de condutores, original que
ficará retida (obrigatório quando for necessário autorizar condutor). Modelo
disponível no campo Formulários e/ou anexos;
7. Comprovante de endereço atualizado da Pessoa com Deficiência e de cada condutor autorizado (se for o
caso),
original e 01 cópia simples que ficará retida OU Declaração de Endereço, original
que ficará retida, obtida no atendimento.
Se
for Responsável Legal, apresentar:
1. Carteira de Identidade Nacional (CIN) física ou digital OU Carteira de Motorista física ou digital OU Carteira
de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte,
original e 01 cópia simples que ficará retida;
2.CPF, original e 01 cópia que ficará retida ((obrigatório
caso não esteja no documento de identificação);
3. Documento que comprove a representação
legal, (tutela ou
curatela), original e 01 cópia simples que ficará retida
(obrigatório nos casos em que não seja Pai ou Mãe).
Observação: o responsável legal deve
apresentar também os documentos solicitados da pessoa com deficiência.
Se
for Procurador, apresentar:
1. Carteira de Identidade Nacional (CIN) física ou digital OU Carteira de Motorista física ou digital OU Carteira
de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte,
original e 01 cópia simples que ficará retida;
2. CPF,
original e 01 cópia simples que ficará retida (obrigatório caso não esteja no
documento de identificação);
3. Procuração, original
e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma
reconhecida em Cartório ou com código verificador de assinatura digital
(obrigatória nos casos de procurador).
Observação: o procurador deve apresentar também os documentos solicitados
da pessoa representada.