Se for Pessoa com Deficiência, apresentar:
1. Carteira de Identidade Física ou Digital (CIN) OU Carteira de Motorista Física ou Digital OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original e 01 cópia simples que ficará retida;
2. CPF, original e 01 cópia que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
3. Laudo Médico, original e 01 cópia simples que ficará retida. O Laudo pode ser emitido pela Junta Médica do Detran ou por profissional ou clínica credenciada junto ao Detran;
4. Autorização de Isenção do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, original que ficará retida. A autorização é expedida pela Receita Federal;
5. CNH, original e 01 cópia simples que ficará retida, da pessoa com deficiência ou do condutor autorizado;
6. Autorização de condutores, original que ficará retida (obrigatório quando for necessário autorizar condutor). Modelo disponível no campo Formulários e/ou anexos;
7. Comprovante de endereço atualizado da Pessoa com Deficiência e de cada condutor autorizado (se for o caso), original e 01 cópia simples que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida, obtida no atendimento.
Se for Responsável Legal, apresentar:
1. Carteira de Identidade Física ou Digital (CIN) OU Carteira de Motorista Física ou Digital OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original e 01 cópia simples que ficará retida;
2. CPF, original e 01 cópia que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
3. Documento que comprove a representação legal, (tutela ou
curatela), original e 01 cópia simples que ficará retida (obrigatório nos casos em que não seja Pai ou Mãe).
Observação: o responsável legal deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa com deficiência.
Se for Procurador, apresentar:
1. Carteira de Identidade Física ou Digital (CIN) OU Carteira de Motorista Física ou Digital OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original e 01 cópia simples que ficará retida;
2. CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
3. Procuração, original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório ou com código verificador de assinatura digital (obrigatória nos casos de procurador).
Observação: o procurador deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa representada.