Se for Titular, apresentar:
1. Carteira de Motorista Física ou Digital, original e 01 cópia simples que ficará retida;
2. CPF, original e 01 cópia que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
3. Declaração, original que ficará retida. A declaração é fornecida pelo órgão do poder público ou órgão representativo da categoria (Prefeitura ou sindicato dos taxistas) para comprovar que exerce atividade de condutor autônomo de passageiros na categoria automóvel de aluguel (táxi). A declaração também deve comprovar que o taxista exerce essa atividade há pelo menos 01 ano;
4. Comprovante de Endereço atualizado, original e 01 cópia simples que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida, obtida no atendimento;
5. Autorização de Isenção do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, original que ficará retida. A autorização é expedida pela Receita Federal;
6. Documento do veículo de sua propriedade original e 01 cópia simples que ficará retida;
7. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, original. [link:https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/EmitirPGFN]Para acessar clique aqui[/link]
Se for Procurador, apresentar:
1. Carteira de Identidade Física ou Digital (CIN) OU Carteira de Motorista Física ou Digital OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original e 01 cópia simples que ficará retida;
2. CPF, original e 01 cópia que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
3. Procuração, original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório ou com código verificador de assinatura digital.
Observação1: o procurador deve apresentar também os documentos solicitados do titular.
Observação2: poderão ser requeridos outros documentos no decurso do processo mediante requisição do órgão julgador. Os prazos poderão ser prorrogados de acordo com o Parágrafo único do artigo 34 do Decreto 462/87.