O que é o serviço?
Serviço para concessão de isenção de ICMS em operações internas e interestaduais para automóveis destinados à atividade de táxi, conforme Convênio ICMS nº 38/2001.
Quanto custa?
Este serviço é pago:
Taxa de Expediente: R$14,00.
Quem solicita?
Somente o Titular OU Procurador.
Quais condições para solicitar o serviço?
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. O Titular:
a) exerça, há pelo menos 1 (ano), a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel (táxi) em veículo de sua propriedade;
b) não tenha adquirido, nos últimos dois anos, veículo com isenção ou redução da base de cálculo do ICMS outorgada à categoria;
c) utilize o veículo na atividade de condutor autônomo de passageiros na categoria de aluguel (táxi).
Quais documentos necessários?
Se for Titular, apresentar:
1. Carteira de Motorista Física ou Digital, original e 01 cópia simples que ficará retida;
2. CPF, original e 01 cópia que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
3. Declaração, original que ficará retida. A declaração é fornecida pelo órgão do poder público ou órgão representativo da categoria (Prefeitura ou sindicato dos taxistas) para comprovar que exerce atividade de condutor autônomo de passageiros na categoria automóvel de aluguel (táxi). A declaração também deve comprovar que o taxista exerce essa atividade há pelo menos 01 ano;
4. Comprovante de Endereço atualizado, original e 01 cópia simples que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida, obtida no atendimento;
5. Autorização de Isenção do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, original que ficará retida. A autorização é expedida pela Receita Federal;
6. Documento do veículo de sua propriedade original e 01 cópia simples que ficará retida;
7. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, original. Para acessar clique aqui

Se for Procurador, apresentar:
1. Carteira de Identidade Física ou Digital (CIN) OU Carteira de Motorista Física ou Digital OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original e 01 cópia simples que ficará retida;
2. CPF, original e 01 cópia que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
3. Procuração, original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório ou com código verificador de assinatura digital.

Observação1: o procurador deve apresentar também os documentos solicitados do titular.

Observação2: poderão ser requeridos outros documentos no decurso do processo mediante requisição do órgão julgador. Os prazos poderão ser prorrogados de acordo com o Parágrafo único do artigo 34 do Decreto 462/87.
Qual o prazo?
Até 20 dia(s) Corrido(s)
Onde Solicitar?
OCA - Rio Branco
Rua Quintino Bocaiúva, 299
centro - Rio Branco/Ac
CEP.: 69.900-070
Atendimento: Segunda a Sexta
Horário: das 07:30 às 13:30
OCA - Brasiléia
Rua Vitória Salvaterra, 100
Ferreira Silva - Brasiléia/Ac
CEP.: 69.932-000
Atendimento: Segunda a Sexta
Horário: das 07:30 às 13:30
Onde posso retirar?
Na sede da SEFAZ.
Quem pode retirar?
Titular OU Procurador, apresentando:
1. Carteira de Identidade Física ou Digital (CIN) OU Carteira de Motorista Física ou Digital OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original;
2. Protocolo de Atendimento, original, caso tenha;
3. Procuração, original. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório ou com código verificador de assinatura digital. (obrigatória nos casos de procurador)
Órgão Responsável
SECRETARIA DA FAZENDA - SEFAZ
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Local de Atendimento
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