1. Carteira de Identidade Física ou Digital (CIN) OU Carteira de Motorista Física ou Digital OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original e 01 cópia simples que ficará retida;
2. CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
3. Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório ou com código verificador de assinatura digital (obrigatória nos casos de procurador);
4. Certidão Negativa de Débitos da empresa, original que ficará retida;
5. Contrato Social OU da Ata da última eleição/Assembleia, original e 01 cópia simples que ficará retida;
6. Declaração do requerente sobre ser ou não contribuinte do IPI. A declaração é obtida na Receita Federal;
7. Contrato de Exclusividade, representação ou concessionária, conforme Portaria nº 285/2007, original e 01 cópia simples que ficará retida;
8. Comprovação de que é indústria de transformação de carne ou matadouro, original e 01 cópia simples que ficará retida, conforme o Decreto n° 10.085/2006, que ficará retida (obrigatório nos casos de frigoríficos).
Observação: em caso de bares, restaurantes e similares o solicitante deverá verificar as especificações descritas no Decreto n° 6.715/2013.