1. Carteira de
Identidade Nacional (CIN) física ou digital OU
Carteira de Motorista física ou digital OU Carteira de Identidade
Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte,
original e 01 cópia simples que ficará retida;
2. CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (obrigatório
caso não esteja no documento de identificação);
3. Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A
procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório ou com código verificador
de assinatura digital (obrigatória nos casos de procurador);
4. Certidão Negativa
de Débitos da empresa,
original que ficará retida;
5. Contrato
Social OU da Ata
da última eleição/Assembleia, original e 01 cópia simples que ficará
retida;
6. Declaração do
requerente sobre ser ou não contribuinte do IPI. A declaração é obtida na Receita Federal;
7. Contrato de
Exclusividade, representação ou
concessionária, conforme Portaria nº 285/2007, original e 01 cópia simples que
ficará retida;
8. Comprovação de que
é indústria de transformação de carne ou matadouro, original e 01 cópia simples que ficará retida,
conforme o Decreto n° 10.085/2006, que ficará retida (obrigatório nos casos de frigoríficos).
Observação: em
caso de bares, restaurantes e similares o solicitante deverá verificar as
especificações descritas no Decreto n° 6.715/2013.