Trata-se da impressão ou reimpressão da carteira estadual da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que está prevista na Lei Estadual nº 3.799/2021, e tem o objetivo de identificar o usuário e garante prioridade no atendimento e acesso a serviços públicos e privados, especialmente em saúde, educação e assistência social. A carteira tem validade estadual, e também é disponibilizada em formato digital.