O que é o serviço?
Serviço para solicitar isenção de IPVA para a compra de um único veículo com valor inferior a R$ 70.000,00, conforme a Lei Complementar nº 114/2002.
Quanto custa?
Este serviço é gratuito.
Quem solicita?
Somente o Pessoa com Deficiência OU Responsável Legal OU Procurador.
Quais condições para solicitar o serviço?
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. Comprovar renda de até 10 salários-mínimos;
2. A pessoa beneficiada pode ser proprietária de apenas um veículo adquirido com esse benefício de acordo com lei complementar nº 114/2002.
Quais documentos necessários?
Se for Pessoa com Deficiência, apresentar:
1. Carteira de Identidade Física ou Digital (CIN) OU Carteira de Motorista Física ou Digital OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original e 01 cópia simples que ficará retida;
2. CPF, original e 01 cópia que ficará retida (obrigatório caso não esteja registrado no documento de identificação);
3. Laudo da Perícia Médica atualizado, emitido pelo DETRAN, original e 01 cópia simples que ficará retida. No laudo deve conter o CID – Classificação Estatística Internacional de Doença e o tipo de deficiência e as adaptações do veículo (quando exigidos);
4. Contracheque OU Decore OU Holerite OU Declaração do Imposto de Renda OU Carteira de Trabalho com anotações sobre a renda, original e 01 cópia simples que ficará retida;
5. Comprovante de endereço atualizado, original e 01 cópia simples que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida, obtida no atendimento;
6. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, original. Para acessar clique aqui

Se for Responsável Legal, apresentar:
1. Carteira de Identidade Física ou Digital (CIN) OU Carteira de Motorista Física ou Digital OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original e 01 cópia simples que ficará retida;
2. CPF, original e 01 cópia que ficará retida (obrigatório caso não esteja registrado no documento de identificação);
3. Documento que comprove a representação legal (tutela ou curatela), original e 01 cópia simples que ficará retida (obrigatório nos casos de responsável legal).

Observação: o responsável legal deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa com deficiência.

Se for Procurador, apresentar:
1. Carteira de Identidade Física ou Digital (CIN) OU Carteira de Motorista Física ou Digital OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original e 01 cópia simples que ficará retida;
2. CPF, original e 01 cópia que ficará retida (obrigatório caso não esteja registrado no documento de identificação);
3. Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório ou com código verificador de assinatura digital.

Observação: o procurador deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa representada.

O Solicitante deve apresentar os seguintes documentos do veículo:
1. CRV – Certificado de Registro de Veículo, original e 01 cópia simples que ficará retida;
2. Nota Fiscal, original e 01 cópia simples que ficará retida (obrigatório para veículos adquiridos a partir de 2021).
Qual o prazo?
30 dia(s) Corrido(s)
Onde Solicitar?
OCA - Rio Branco
Rua Quintino Bocaiúva, 299
centro - Rio Branco/Ac
CEP.: 69.900-070
Atendimento: Segunda a Sexta
Horário: das 07:30 às 13:30
OCA - Brasiléia
Rua Vitória Salvaterra, 100
Ferreira Silva - Brasiléia/Ac
CEP.: 69.932-000
Atendimento: Segunda a Sexta
Horário: das 07:30 às 13:30
Sefaz - Atendimento
Avenida Getúlio Vargas, 1215
Bosque - Rio Branco/Ac
CEP.: 69.900-469
Atendimento: Segunda a Sexta
Horário: das 07:00 às 14:00
Onde posso retirar?
Na sede da SEFAZ.
Quem pode retirar?
Pessoa com Deficiência OU Representante Legal OU Procurador, apresentando:
1. Carteira de Identidade Física ou Digital (CIN) OU Carteira de Motorista Física ou Digital OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original;
2. Protocolo de Atendimento, original (caso tenha);
3. Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório ou com código verificador de assinatura digital (obrigatória no caso de procurador).
Órgão Responsável
SECRETARIA DA FAZENDA - SEFAZ
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Local de Atendimento
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