O que é o serviço?
Serviço que permite isentar IPTU de imóveis residenciais de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista ou que tenham sob seus cuidados pessoa com TEA conforme lei complementar nº 361 DE 14/01/2026.
Quanto custa?
Este serviço é pago:
Taxa de requerimento: R$ 36,99.
Quem solicita?
Somente a Pessoa com Transtorno do Espectro Autista OU Pai OU Mãe OU Avós OU Representante Legal OU Cônjuge
Quais condições para solicitar o serviço?
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. A pessoa com Transtorno do Espectro Autista deve residir no imóvel.
2. A renda familiar deve ser de até 05 salários-mínimos;
3. O valor venal do Imóvel não ultrapasse 1.100 (mil e cem) unidades fiscais do município de Rio Branco.
Quais documentos necessários?
Se for a Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, apresentar:
1. Certidão de Nascimento OU Carteira de Identidade Nacional (CIN) física ou digital OU Carteira de Motorista física ou digital OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), original. A Certidão de Nascimento pode ser apresentada pela pessoa com transtorno do espectro autista até 17 anos de idade;
2. CPF, original ou cópia simples legível (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
3. Comprovante de Endereço (do imóvel), que pode ser contas de água, luz, telefone, internet, o comprovante de endereço deve ser de no máximo 90 dias, original ou cópia simples legível OU Declaração de Endereço, original. Modelo disponível no campo Formulários e/ou anexo;
4. Comprovante de Renda Familiar, original ou cópia simples legível OU Declaração de que não possui renda, original, obtida no ato do atendimento;
5. Laudo Médico, original ou cópia simples legível. No Laudo Médico deve conter diagnóstico expresso do TEA, estágio clínico atual, classificação Internacional da Doença – CID e carimbo que identifique o nome e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina – CRM;
6. Informar dois números de telefones para contato.

Se for Pai OU Mãe OU Avós OU Representante Legal OU Cônjuge, deve apresentar:
1. Carteira de Identidade Nacional (CIN) física ou digital OU Carteira de Motorista física ou digital OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), original;
2. CPF, original ou cópia simples legível (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
3. Termo de Guarda OU Tutela, original (obrigatório nos casos de responsável legal);
4. Certidão de casamento, original (obrigatório nos casos de cônjuge).

Observação: pai ou mãe ou avós ou responsável legal ou cônjuge deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Formulários ou anexos
Qual o prazo?
de 60 a 90 dia(s) Útil(eis)
Onde Solicitar?
OCA - Rio Branco
Rua Quintino Bocaiúva, 299
centro - Rio Branco/Ac
CEP.: 69.900-070
Atendimento: Segunda a Sexta
Horário: das 07:30 às 13:30
CAC - Sobral
Estrada do Sobral, s/n - Sobral, Box, 80
Mercado Luiz Galvez, Box 80
Loteamento Santa Luzia - Rio Branco/Ac
CEP.: 69.903-420
Atendimento: Segunda a Sexta
Horário: das 07:00 às 14:00
CAC - Estação
Rua Sorocaba, Box 03 e 04
Mercado Francisco Marinheiro
Doca Furtado - Rio Branco/Ac
CEP.: 69.918-130
Atendimento: Segunda a Sexta
Horário: das 07:00 às 14:00
Mais Informações
1. A isenção será válida por 2 anos, após esse prazo deverá ser solicitada novamente;
2. Não é permitida a isenção de IPTU de anos anteriores;
3. Poderão ser exigidos outros documentos e informações complementares, visando à total compreensão do pedido.
Órgão Responsável
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
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Como podemos melhorar?
Local de Atendimento
OCA - Rio Branco
Endereço:
Rua Quintino Bocaiúva, 299
centro - Rio Branco/Ac
CEP.: 69.900-070
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Endereço:
Estrada do Sobral, s/n - Sobral, Box, 80
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Mercado Francisco Marinheiro
Doca Furtado - Rio Branco/Ac
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Horários de Funcionamento

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