O que é o serviço?
Serviço que permite isentar IPTU de imóveis residenciais de viúva ou viúvo, de órfão menor ou de pessoa inválida para o trabalho em caráter permanente, reconhecidamente pobre, quando nele resida e desde que não possua outro imóvel no Município.
Quanto custa?
Este serviço é pago:
Taxa de requerimento: R$ 35,50.
Quem solicita?
Titular ou Procurador.
Quais condições para solicitar o serviço?
1. O titular deve:
a) ser reconhecidamente pobre;
b) residir no imóvel;
c) ter apenas um imóvel em seu nome, no município.
Quais documentos necessários?
1. Carteira de Identidade Nacional (CIN) física ou digital OU Carteira de Motorista física ou digital OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), original;
2. CPF, original ou cópia simples legível (obrigatório caso não esteja no documento de identificação)
3. Comprovante de Renda Familiar, original ou cópia simples legível OU Declaração de que não possui renda, original, obtida no ato do atendimento;
4. Certidão de Nascimento dos filhos até 17 anos de idade, original ou cópia simples legível;
5. Comprovante de Endereço (do imóvel), que pode ser contas de água, luz, telefone, internet, original ou cópia simples legível, o comprovante de endereço deve ser de no máximo 90 dias OU Declaração de Endereço, original. Modelo disponível no campo Formulários e/ou anexo;
6. Laudo Médico, original ou cópia simples legível. No Laudo Médico deve conter número do CID – Código Internacional de Doenças. A data de emissão do laudo não poderá ser superior a 4 anos;
Observação: caso o solicitante deseje solicitar isenção de débitos anteriores, no Laudo Médico deve constar a descrição do período em que a pessoa com a doença crônica ou grave ou deficiente foi acometida de tais enfermidades.
7. Certidão de Casamento, original ou cópia simples legível. (obrigatório no caso de viúvo);
8. Certidão de Óbito, original ou cópia simples legível (obrigatório no caso de viúvo e órfão);
9. Procuração, original. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório O procurador deve apresentar também os documentos da pessoa representada. (obrigatório em caso de procurador);
10. Informar dois números de telefones para contato.
Formulários ou anexos
Qual o prazo?
de 60 a 90 dia(s) Útil(eis)
Onde Solicitar?
OCA - Rio Branco
Rua Quintino Bocaiúva, 299
centro - Rio Branco/Ac
CEP.: 69.900-070
Atendimento: Segunda a Sexta
Horário: das 07:30 às 13:30
CAC - Sobral
Estrada do Sobral, s/n - Sobral, Box, 80
Mercado Luiz Galvez, Box 80
Loteamento Santa Luzia - Rio Branco/Ac
CEP.: 69.903-420
Atendimento: Segunda a Sexta
Horário: das 07:00 às 14:00
CAC - Estação
Rua Sorocaba, Box 03 e 04
Mercado Francisco Marinheiro
Doca Furtado - Rio Branco/Ac
CEP.: 69.918-130
Atendimento: Segunda a Sexta
Horário: das 07:00 às 14:00
CAC - Quinze
Rua Boulevard Augusto Monteiro, 395
Mercado Municipal José Júlio Saldanha Braga (Mercado do Quinze)
Quinze - Rio Branco/Ac
CEP.: 69.901-230
Atendimento: Segunda a Sexta
Horário: das 07:00 às 14:00
Informações Complementares
1. A data limite para solicitação é até o último dia útil do mês de junho do corrente exercício;
2. Poderão ser exigidos outros documentos e informações complementares, visando à total compreensão do pedido;
3. A isenção deve ser solicitada anualmente.
Órgão Responsável
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
Essa informação foi útil?
Como podemos melhorar?
Local de Atendimento
OCA - Rio Branco
Endereço:
Rua Quintino Bocaiúva, 299
centro - Rio Branco/Ac
CEP.: 69.900-070
CAC - Sobral
Endereço:
Estrada do Sobral, s/n - Sobral, Box, 80
Mercado Luiz Galvez, Box 80
Loteamento Santa Luzia - Rio Branco/Ac
CEP.: 69.903-420
CAC - Estação
Endereço:
Rua Sorocaba, Box 03 e 04
Mercado Francisco Marinheiro
Doca Furtado - Rio Branco/Ac
CEP.: 69.918-130
CAC - Quinze
Endereço:
Rua Boulevard Augusto Monteiro, 395
Mercado Municipal José Júlio Saldanha Braga (Mercado do Quinze)
Quinze - Rio Branco/Ac
CEP.: 69.901-230
Horários de Funcionamento

Recomendados
Chatbot