O que é o serviço?
O serviço de Indicação de Condutor Infrator é o procedimento em que o proprietário de um veículo, quando notificado por uma infração de trânsito, informa ao Detran quem estava dirigindo o veículo no momento da autuação, caso não tenha sido ele o responsável pela infração.
Quanto custa?
Este serviço é gratuito.
Quem solicita?
Pessoa Física: o Proprietário OU Condutor Infrator OU Procurador.
Pessoa Jurídica: o Proprietário OU Sócio OU Condutor Infrator OU Procurador
Quais condições para solicitar o serviço?
1. Não podendo ser indicadas todas as multas de responsabilidade do proprietário referente ao Art. 230 do CTB;
2. A ​infração deverá ser de responsabilidade do condutor e ele não tenha sido identificado;
3. A ​CNH deve corresponder à categoria do veículo ao qual está sendo indicado;
4. A ​CNH não pode estar vencida.
Quais documentos necessários?
1. 01 cópia simples da Carteira de Identidade Física ou Digital (CIN) OU da CNH – Carteira Nacional de Habilitação Física ou Digital OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida;
2. 01 cópia simples da CNH – Carteira Nacional de Habilitação Física ou Digital do condutor infrator, que ficará retida;
3. Formulário de Indicação do Condutor para Registro de Pontuação, original que ficará retido. Modelo disponível no campo Formulários e/ou anexos;
Observação: o formulário deve estar assinado pelo proprietário ou sócio da empresa (nos casos de Pessoa Jurídica) e pelo condutor infrator, as assinaturas devem estar iguais aos documentos apresentados ou ter firma reconhecida em cartório.
4. Procuração original e 01 cópia simples, que ficará retida. A Procuração deve ser reconhecida em cartório, específica para o serviço de indicação de condutor infrator do Detran – Acre, na procuração é necessário constar a placa do veículo. Apresentar também um documento de identificação da pessoa representada, conforme listado acima (obrigatório no caso de procurador);
5. Contrato Social com a última alteração contratual OU Estatuto e Ata OU Requerimento de Empresário original e 01 cópia simples, que ficará retida (obrigatório para Pessoa Jurídica).
Qual o prazo?
30 dia(s) Útil(eis)
Onde Solicitar?
OCA - Rio Branco
Rua Quintino Bocaiúva, 299
centro - Rio Branco/Ac
CEP.: 69.900-070
Atendimento: Segunda a Sexta
Horário: das 07:30 às 13:30
DETRAN – SEDE
Estrada Dias Martins, 894
Jardim Primavera - Rio Branco/Ac
CEP.: 69.919-600
Atendimento: Segunda a Sexta
Horário: das 07:00 às 14:00
Complementar
1. Este procedimento é importante para garantir que a multa seja atribuída à pessoa correta e evitar que o proprietário do veículo seja penalizado indevidamente;
2. A perda dos pontos passará para a CNH do condutor que estava na direção do veículo;
3. Essa comunicação deve ser feita até o vencimento da notificação da autuação (defesa prévia). Caso contrário os pontos serão computados no prontuário do proprietário do veículo;
4. Não será efetuada indicação de real condutor de multas:
a) de outro estado (UF);
b) do DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes;
c) PRF – Polícia Rodoviária Federal; ou
d) da RBtrans (Prefeitura).
5. Tratando-se de mais de uma infração com a mesma data e horário, deverá ser apresentado apenas um condutor.
Órgão Responsável
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN
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Local de Atendimento
OCA - Rio Branco
Endereço:
Rua Quintino Bocaiúva, 299
centro - Rio Branco/Ac
CEP.: 69.900-070
DETRAN – SEDE
Endereço:
Estrada Dias Martins, 894
Jardim Primavera - Rio Branco/Ac
CEP.: 69.919-600
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