Digital:
1. Carteira de Identidade Física ou Digital (CIN) OU Carteira de Motorista Física ou Digital , original;
2. Informar número do CPF OU do CNPJ;
3. Informar senha de acesso.
Presencial:
Se for Proprietário OU Sócio OU Procurador, apresentar:
1. 01 cópia simples da Carteira de Identidade Física ou Digital (CIN) OU Carteira de Motorista Física ou Digital OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida;
2. 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
3. Procuração, original E 01 cópia simples que ficará retida. A Procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório (obrigatório em casa de procurador);
4. Informar dois números de telefones para contato.
O solicitante deve apresentar o seguinte documento da Pessoa Jurídica:
1. DCM – Declaração de Cadastro Mobiliário, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento;
2. 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida;
3. Requerimento com a justificativa do cancelamento da Nota, original, que ficará retido;
4. Nota Fiscal que deseja cancelar, original que ficará retida.
5. Declaração do tomador do serviço concordando com o cancelamento da nota fiscal ou Documento que comprove sua ciência quanto ao cancelamento da nota fiscal como carta, ofício ou e-mail, original que ficará retida. (obrigatório nos casos em que a iniciativa do cancelamento tenha partido do tomador do serviço);
6. Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento;
Observação 1: caso o prestador de serviço tenha emitido uma nova nota em substituição àquela que deseja cancelar, deverá apresentar 01 cópia simples da nova nota, que ficará retida.