1. As pensões urbana, rural e do Soldado da Borracha são benefícios destinados aos dependentes de segurados falecidos:
a) Pensão urbana: para dependentes de trabalhadores urbanos aposentados ou em atividade;
b) Pensão rural: para dependentes de segurados especiais, como trabalhadores rurais, pescadores artesanais e indígenas que produzem em regime de economia familiar;
c)Pensão Soldado da Borracha: para dependentes de soldados da borracha legalmente reconhecidos;
2. O benefício é concedido em caso de falecimento ou morte presumida, declarada judicialmente, do segurado, com dependentes definidos como cônjuge, companheiro(a), filhos menores de idade ou inválidos. A duração do benefício varia conforme a idade e o tipo de dependente.