1. CNH Física ou Digital OU PPD – Permissão para Dirigir Física ou Digital OU Carteira de Identidade Física ou Digital (CIN) OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.) original e 01 cópia simples, que ficará retida;
2. CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
3. Procuração original e 01 cópia simples, que ficará retida. A Procuração deve ter assinatura reconhecida em cartório e específica para veículo e destinação ao Detran, especificando o serviço (obrigatório no caso de procurador);
Observação: no caso de procurador, deve apresentar também originais e cópias simples dos documentos da pessoa representada (dos documentos listados acima).
4. Comprovante de Endereço atual, original e 01 cópia simples que ficará retida. O comprovante de endereço pode ser contas de água, luz, telefone, faturas de cartão de crédito, faturas de plano de saúde, TV por assinatura, boletos bancários, etc. O comprovante de endereço deve ser de no máximo 90 dias, contados da data de emissão.
Observação: o solicitante poderá apresentar ainda Declaração de Endereço original, que ficará retida, desde que apresentada no modelo especificado pelo Detran, disponível no ato do atendimento;
5. CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica original e 01 cópia simples, que ficará retida (obrigatório no caso de Pessoa Jurídica);
6. Contrato Social com a última alteração contratual OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário original e 01 cópia simples, que ficará retida (obrigatório no caso de Pessoa Jurídica).
O solicitante deve apresentar também, os seguintes documentos do veículo:
1. Nota Fiscal, original que ficará retida, contendo decalque do chassi, assinado por vistoriadores do Detran/AC OU Despachantes regularmente credenciados; deve conter ainda informações do pré-cadastro na Base Nacional – RENAVAM;
Observação: o CNPJ da emissora da Nota Fiscal deve ser aquele que consta no pré-cadastro do RENAVAM.
2. Documentação de Importação e Desembaraço Aduaneiro, original que ficará retido. Obtido na Receita Federal do Brasil (obrigatório no caso de Importação Direta);
3. Laudo de Vistoria, original que ficará retido. Emitido pelo Detran/Ac (obrigatório no caso de Importação Direta);
4. Comprovante Pagamento da Guia de Recolhimento do FUNSET, original. (obrigatório no caso de Importação Direta)
5. Nota fiscal da empresa encarroçadora, original que ficará retida. (obrigatória caso o veículo seja tipo ônibus).
6. Nota Fiscal da Carroceria original, que ficará retida, contendo informações do pré-cadastro na Base Nacional – RENAVAM; (obrigatória caso o veículo seja do tipo Caminhão);
7. 01 cópia simples do CAT – Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito, que ficará retida (obrigatória caso o veículo seja do tipo Caminhão);
8. Autorização para Emplacamento na Categoria Aluguel, original que ficará retida. A autorização deve ser expedida pelo órgão responsável pelo setor de transporte do município onde será registrado o veículo. (obrigatória caso o veículo seja emplacado na categoria Aluguel).