1. Carteira de Identidade Nacional (CIN) física ou digital OU Carteira de Motorista física ou digital OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.), original e 01 cópia simples que ficará retida;
2. CPF, original e 01 cópia simples, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
3. Contrato de Compra e Venda OU Contrato de concessão OU Contrato de doação OU Contrato de Permuta OU Contrato de locação OU Escritura Pública OU Título Definitivo OU BCI – Boletim de Cadastro Imobiliário original e 01 cópia simples que ficará retida. Todos os contratos devem ser com firma reconhecida em Cartório.
Observação 1: no contrato de locação deve constar cláusula específica, autorizando o locatário a solicitar serviços referentes ao Saerb em nome do proprietário. Caso no contrato não conste a cláusula específica, apresentar junto ao contrato uma Declaração feita de próprio punho ou digitalizada e assinada pelo proprietário. Neste caso, será necessário apresentar uma cópia simples do documento de identificação do proprietário que ficará retida. A assinatura na declaração deve ser igual do documento apresentado.
Observação 2: caso o solicitante não possua documentos do imóvel, será obtido no atendimento Requerimento para atestar residência, que ficará retida.
4. 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida (obrigatório no caso de pessoa jurídica);
5. 01 cópia simples do Contrato Social OU da Ata da última eleição/Assembleia OU do Certificado de microempreendedor individual OU do Requerimento do Empresário, que ficará retida (obrigatório no caso de pessoa jurídica);
6. Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório (obrigatório no caso de procurador).
Observação: o Procurador deve apresentar também os documentos da pessoa representada.