Presencial:
1. Titular deve apresentar:
a) RG, CNH ou outro documento oficial com foto;
b) CPF;
c) Comprovante de Endereço original.
2. Procurador deve apresentar:
a) RG, CNH ou outro documento oficial com foto;
b) CPF;
c) Procuração original, reconhecida em Cartório.
3. Documentos do imóvel:
a) Fatura reclamada;
b) 3 faturas anteriores à fatura reclamada ;
c) Comprovante da solicitação do Serviço;
d) Contrato de Compra e Venda, reconhecido em cartório;
e) Contrato de Locação, reconhecido em cartório;
Digital:
Se for Titular, informar:
1. Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Militar OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.) OU Carteira de Motorista OU Passaporte, original;
2. CPF, original (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
3. Comprovante de Endereço OU Declaração de Endereço, original. O comprovante pode ser contas de água, luz, telefone ou fatura de cartão de crédito. A declaração será obtida no ato do atendimento.
Observação: no ato do atendimento (triagem), poderão ser exigidas cópias dos documentos listados acima, que ficarão retidas. A quantidade dependerá da natureza da reclamação.
Se for Procurador, apresentar:
1. Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Militar OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.) OU Carteira de Motorista OU Passaporte, original;
2. CPF, original (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
3. Procuração, original. Deve ser com firma reconhecida em Cartório.
Observação: o procurador deve enviar também 01 cópia simples dos documentos solicitados do titular.
O solicitante deve enviar também os seguintes documentos do imóvel:
1. Fatura reclamada (encaminhamento obrigatório somente nos casos em que a reclamação seja referente a faturamento);
2. 3 faturas anteriores à fatura reclamada (encaminhamento obrigatório somente nos casos em que a reclamação seja referente a faturamento);
3. Comprovante da solicitação do Serviço (encaminhamento obrigatório somente nos casos em que a reclamação seja referente a alguma solicitação não atendida pela empresa)
4. Contrato de Compra e Venda, reconhecido em cartório (encaminhamento obrigatório somente nos casos em que o solicitante não tenha transferido a UC – Unidade Consumidora – para seu nome);
5. Contrato de Locação, reconhecido em cartório (encaminhamento obrigatório somente nos casos em que o solicitante seja locatário e não tenha transferido a UC – Unidade Consumidora – para seu nome).
Observação: não é obrigatória a apresentação dos documentos originais do imóvel, bastando a apresentação de 01 cópia simples de cada. Caso seja necessária a apresentação de mais de uma cópia, será informado no ato do atendimento (triagem).