Se for brasileiro, Titular apresentar:
1. Carteira de Identidade Física ou Digital (CIN) OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.) original e 01 cópia simples, que ficará retida;
2. CPF original e 01 cópia simples que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
3. Comprovante de Endereço atual, original e 01 cópia simples que ficará retida. O comprovante de endereço pode ser contas de água, luz, telefone, faturas de cartão de crédito, faturas de plano de saúde, TV por assinatura, boletos bancários, etc. O comprovante de endereço deve ser de no máximo 90 dias, contados da data de emissão.
Observação: o solicitante poderá apresentar ainda Declaração de Endereço original, que ficará retida, desde que apresentada no modelo especificado pelo Detran, disponível no ato do atendimento.
4. Comprovante de endereço do país em que foi habilitado, original e 01 cópia simples. O Comprovante deve ter sido emitido há pelo menos 6 meses, a contar da data de expedição da Carteira de habilitação estrangeira;
5. Habilitação estrangeira, original e 01 cópia simples que ficará retida;
6. Portaria da Junta Comercial, indicando o tradutor, original;
7. Tradução da habilitação estrangeira, original.
Se for estrangeiro, Titular apresentar:
1. RNE – Registro Nacional de Estrangeiro OU Protocolo da Polícia Federal RNE, original e 01 cópia simples, que ficará retida.
2. CPF original e 01 cópia simples que ficará retida;
3. Comprovante de Endereço atual, original e 01 cópia simples que ficará retida. O comprovante de endereço pode ser contas de água, luz, telefone, faturas de cartão de crédito, faturas de plano de saúde, TV por assinatura, boletos bancários, etc. O comprovante de endereço deve ser de no máximo 90 dias, contados da data de emissão.
Observação: o solicitante poderá apresentar ainda Declaração de Endereço original, que ficará retida, desde que apresentada no modelo especificado pelo Detran, disponível no ato do atendimento.
4. Habilitação estrangeira, original e 01 cópia simples que ficará retida;
5. Portaria da Junta Comercial, indicando o tradutor, original;
6. Tradução da habilitação estrangeira, original.