1. CNH Física ou Digital OU PPD – Permissão para Dirigir Física ou Digital OU Carteira de Identidade Física ou Digital (CIN) OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.) original e 01 cópia simples, que ficará retida;
2. CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
3. Comprovante de Endereço atual, original e 01 cópia simples que ficará retida. O comprovante de endereço pode ser contas de água, luz, telefone, faturas de cartão de crédito, faturas de plano de saúde, TV por assinatura, boletos bancários, etc. O comprovante de endereço deve ser de no máximo 90 dias, contados da data de emissão.
Observação: o solicitante poderá apresentar ainda Declaração de Endereço original, que ficará retida, desde que apresentada no modelo especificado pelo Detran, disponível no ato do atendimento;
4. Procuração original e 01 cópia simples, que ficará retida. A Procuração deve ter assinatura reconhecida em cartório e específica para veículo e destinação ao Detran, especificando o serviço (obrigatório no caso de procurador);
5. Autorização para remarcação de chassi, original que ficará retida. Emitida pelo Detran.
6. Laudo de Vistoria, original que ficará retido. Emitido pelo DETRAN;
7. CRV – Certificado de Registro de Veículo original, que ficará retido;
8. BAT – Boletim de Acidente de Trânsito, original que ficará retido. Emitido pela CIATRAN OU Justiça de Trânsito OU Polícia Rodoviária Federal (apresentação obrigatória somente nos casos de acidentes de trânsito);
9. 01 cópia simples do Boletim de Ocorrência, que ficará retida. (apresentação obrigatória somente nos casos de adulteração em casos de roubo ou furto);
Observação: caso no ato da vistoria do DETRAN houve suspeita de adulteração do Chassi, será solicitado um Laudo Pericial feito pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil.