1. Carteira de Identidade Física ou Digital (CIN) OU Carteira de Motorista Física ou Digital OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original e 01 cópia simples que ficará retida;
2. CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
3. Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório ou com código verificador de assinatura digital (obrigatória nos casos de procurador);
4. Comprovante de pagamento do imposto, original e 01 cópia simples que ficará retida. Refere-se ao tributo cuja devolução está sendo solicitada.
Observação1: em casos de pagamento em duplicidade é necessário apresentar os 02 comprovantes;
Observação2: poderão ser requeridos outros documentos no decurso do processo mediante requisição do órgão julgador, os prazos poderão ser prorrogados de acordo com o parágrafo único do artigo 34 do Decreto 462/87.