1. Carteira de Identidade Nacional (CIN) física ou digital OU Carteira de Motorista física ou digital OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc.), original;
2. CPF, original ou cópia simples legível (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
3. Certidão de casamento OU Escritura Pública de União Estável, original ou cópia simples legível. Deverá apresentar também os documentos do cônjuge (obrigatório no caso de casado ou companheiro)
Observação: Se for casamento em regime de comunhão parcial de bens, este deverá comprovar que adquiriu o imóvel após a data registrada na certidão de casamento ou na Escritura de União Estável.
4. Procuração, original. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. Deve apresentar também os documentos da pessoa representada (obrigatório em caso de procurador);
5. Informar dois números de telefones para contato;
O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel:
1. Contrato de Compra e Venda OU do Termo de Doação, original ou cópia simples legível. O Contrato de Compra e Venda e o Termo de Doação devem ser com firma reconhecida em cartório;
2. Comprovante de Endereço, que pode ser contas de água, luz, telefone, internet, de cada uma das construções, original ou cópia simples legível. O comprovante de endereço deve ser de no máximo 90 dias.