O que é o serviço?
O salário-maternidade é um benefício pago para a pessoa que precisa se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Quanto custa?
Este serviço é gratuito.
Quais condições para solicitar o serviço?
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. No caso de trabalhadora Contribuinte individual, facultativa e Segurada Especial: cumprir 10 meses de carência;
2. Para as desempregadas: é necessário comprovar a qualidade de segurada do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados.
Quais documentos necessários?
1. Carteira de Identidade Nacional (CIN) física ou digital OU Carteira de Motorista física ou digital, original;
2. Informar CPF;
3. Informar senha de acesso “gov.br”.
4. Documento que comprove o afastamento:
• Se for após o nascimento do filho: Certidão de Nascimento original,
• Se for pessoa que precisa se afastar 28 dias antes do parto: atestado médico original específico para gestante;
• Se for em caso de guarda: Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;
• Se for em caso de adoção: Apresentar a nova certidão de nascimento emitida após a decisão judicial.
Qual o prazo?
- dia(s) Útil(eis) Prazo para obter retorno: 90 dias úteis.
Mais Informações
Quantidade de meses trabalhados (carência):
a) para a trabalhadora Contribuinte individual, facultativa e Segurada Especial: 10 meses;
b) para seguradas Empregada de Microempresa Individual, Empregada Doméstica e Trabalhadora Avulsa (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda como a mesma finalidade): isento;
c) Para as desempregadas: é necessário comprovar a qualidade de segurada do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados.
Órgão Responsável
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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