Quantidade de meses trabalhados (carência):
a) para a trabalhadora Contribuinte individual, facultativa e Segurada Especial: 10 meses;
b) para seguradas Empregada de Microempresa Individual, Empregada Doméstica e Trabalhadora Avulsa (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda como a mesma finalidade): isento;
c) Para as desempregadas: é necessário comprovar a qualidade de segurada do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados.