Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
Trabalhador formal ou empregado doméstico deve ter sido demitido sem justa causa.
TRABALHADOR FORMAL:
1. Para primeira solicitação, ter recebido salários em pelo menos 12 meses, consecutivos ou não, nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
2. Para segunda solicitação, ter recebido salários em pelo menos 9 meses, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
3. Para terceira solicitação em diante, ter recebido salários em pelo menos 6 meses consecutivos nos últimos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.
4. Deve requerer o Seguro Desemprego dentro do prazo, que é do 7º ao 120º dia, contados da data da demissão.
EMPREGADO DOMÉSTICO:
1. Ter recebido salários, em pelo menos 15 meses, consecutivos ou não, nos últimos 24 meses;
2. Requerer o Seguro Desemprego do 7º ao 90º dia, contados da data da demissão.
1. Carteira de Identidade Nacional (CIN) física ou digital OU Carteira de Motorista física ou digital, original;
2. Informar número do CPF;
3. Informar senha de acesso “gov.br”
DOCUMENTAÇÃO COMUM A TODOS OS SOLICITANTES:
1. Carteira de Identidade Nacional (CIN) física ou digital OU Carteira de Motorista física ou digital OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.), original;
2. CPF, original (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
3. 01 cópia simples da Carteira de Trabalho Física ou Digital (frente, verso e do último contrato), que ficará retida;
4. Informar endereço com CEP.
TRABALHADOR FORMAL:
1. Requerimento de Seguro Desemprego, original ou cópia simples;
2. Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, original;
3. Comunicado de Dispensa de Seguro Desemprego, original.
EMPREGADO DOMÉSTICO:
1. E-social (termo de rescisão do contrato de trabalho), original;
2. Termo de Quitação, original.