O que é o serviço?
O serviço é a solicitação do Seguro-Desemprego, um benefício da Seguridade Social destinado a oferecer assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).
A solicitação é feita exclusivamente pelo aplicativo "Carteira de Trabalho Digital", sem a necessidade de atendimento presencial.
Quanto custa?
Presencial:
Este serviço é gratuito.
Digital:
Este serviço é gratuito.
Quem solicita?
Somente o Trabalhador.
Quais condições para solicitar o serviço?
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
Trabalhador formal ou empregado doméstico deve ter sido demitido sem justa causa.

TRABALHADOR FORMAL:
1. Para primeira solicitação, ter recebido salários em pelo menos 12 meses, consecutivos ou não, nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
2. Para segunda solicitação, ter recebido salários em pelo menos 9 meses, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
4. Para terceira solicitação em diante, ter recebido salários em pelo menos 6 meses consecutivos nos últimos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.
5. Requerer o Seguro Desemprego dentro do prazo, que é do 7º ao 120º dia, contados da data da demissão.

EMPREGADO DOMÉSTICO:
1. Ter recebido salários, em pelo menos 15 meses, consecutivos ou não, nos últimos 24 meses;
2. Requerer o Seguro Desemprego do 7º ao 90º dia, contados da data da demissão.
Quais documentos necessários?
DOCUMENTAÇÃO COMUM A TODOS OS SOLICITANTES:
1. Carteira de Identidade Física ou Digital (CIN) OU Carteira de Motorista Física ou Digital OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB CREA e etc.), original;
2. CPF, original (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
3. 01 cópia simples da Carteira de Trabalho Física ou Digital (frente, verso e do último contrato), que ficará retida;
4. Informar endereço com CEP.

TRABALHADOR FORMAL:
1. Requerimento de Seguro Desemprego, original ou cópia simples;
2. Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, original;
3. Comunicado de Dispensa de Seguro Desemprego, original.

EMPREGADO DOMÉSTICO:
1. E-social (termo de rescisão do contrato de trabalho), original;
2. Termo de Quitação, original.
Qual o prazo?
30 dia(s) Corrido(s)
Onde Solicitar?
OCA - Rio Branco
Rua Quintino Bocaiúva, 299
centro - Rio Branco/Ac
CEP.: 69.900-070
Atendimento: Segunda a Sexta
Horário: das 07:30 às 13:30
OCA - Cruzeiro do Sul
Rua Rui Barbosa, 267
centro - Cruzeiro do Sul/Ac
CEP.: 69.980-000
Atendimento: Segunda a Sexta
Horário: das 07:30 às 13:30
OCA - Xapuri
Rua 6 de Agosto, 12
Centro - Xapuri/Ac
CEP.: 69.930-000
Atendimento: Segunda a Sexta
Horário: das 07:30 às 13:30
OCA - Brasiléia
Rua Vitória Salvaterra, 100
Ferreira Silva - Brasiléia/Ac
CEP.: 69.932-000
Atendimento: Segunda a Sexta
Horário: das 07:30 às 13:30
Órgão Responsável
SISTEMA NACIONAL DE EMPREGOS - SINE
Essa informação foi útil?
Como podemos melhorar?
Local de Atendimento
OCA - Rio Branco
Endereço:
Rua Quintino Bocaiúva, 299
centro - Rio Branco/Ac
CEP.: 69.900-070
OCA - Cruzeiro do Sul
Endereço:
Rua Rui Barbosa, 267
centro - Cruzeiro do Sul/Ac
CEP.: 69.980-000
OCA - Xapuri
Endereço:
Rua 6 de Agosto, 12
Centro - Xapuri/Ac
CEP.: 69.930-000
OCA - Brasiléia
Endereço:
Rua Vitória Salvaterra, 100
Ferreira Silva - Brasiléia/Ac
CEP.: 69.932-000
Horários de Funcionamento

Recomendados
Chatbot