1. Trabalhador formal ou empregado doméstico deve ter sido demitido sem justa causa.
2. Trabalhador Formal:
a) Para primeira solicitação, ter recebido salários em pelo menos 12 meses, consecutivos ou não, nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
b) Para segunda solicitação, ter recebido salários em pelo menos 9 meses, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
c) Para terceira solicitação em diante, ter recebido salários em pelo menos 6 meses consecutivos nos últimos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.
d) Requerer o Seguro Desemprego dentro do prazo, que é do 7º ao 120º dia, contados da data da demissão.
3. Empregado Doméstico:
a) Ter recebido salários em pelo menos 15 meses, consecutivos ou não, nos últimos 24 meses;
b) Requerer o Seguro Desemprego do 7º ao 90º dia, contados da data da demissão.