1. Trabalhador formal ou empregado doméstico deve:
a) ter sido demitido sem justa causa;
b) solicitar o Seguro Desemprego dentro do prazo, que é do 7º ao 90º dia, contados da data em que a sentença foi proferida.
1. Carteira de Identidade Nacional (CIN) física ou digital OU Carteira de Motorista física ou digital OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.), original e uma cópia simples que ficará retida;
2. Uma cópia simples da Carteira de Trabalho Física ou Digital (frente, verso e do último contrato), que ficará retida;
3. Uma cópia simples da Sentença Judicial, que ficará retida;
4. Informar endereço com CEP;
5. Comprovante do PIS ativo, original ou cópia simples;
6. Procuração, original e uma cópia simples que ficará retida (obrigatória no caso de procurador).
Observação: o procurador deve apresentar também os documentos solicitados do titular.