1. CNH Física ou Digital OU PPD – Permissão para Dirigir Física ou Digital OU Carteira de Identidade Física ou Digital (CIN) OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.) original e 01 cópia simples que ficará retida;
2. CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação).
3. Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A Procuração deve ter assinatura reconhecida em cartório e específica para o veículo e destinação ao DETRAN (obrigatório no caso de procurador).
4. Nota Fiscal, original e 01 cópia simples que ficará retida;
Observação: a nota fiscal refere-se aos componentes ou agregados novos instalados (carroceria, motor, eixo, etc.), emitida em nome do proprietário do veículo. Somente será aceito como comprovante de peças e componentes usados de veículos notas fiscais emitidas por estabelecimentos comerciais credenciados junto Detran/AC, conforme previsto no inciso 4º do Artigo 1º da Resolução 11/98 do CONTRAN e na Resolução CONTRAN 530/15.
5. Nota Fiscal de serviço prestado, original e cópia simples, que ficará retida. Emitida pela oficina OU SEFIN – Secretaria Municipal de Finanças com a identificação do veículo;
6. CRV – Certificado de Registro de Veículo OU declaração de Extravio no modelo do DETRAN/AC, original que ficará retido;
7. CSV – Certificado de Segurança Veicular, constando a identificação do instalador que executou o serviço, original que ficará retido. Emitido pelo ITL;
8. 01 cópia simples do CAT – Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito, que ficará retida; (apresentação obrigatória somente em casos de alteração em carroceria de veículos.)
9. Laudo de Vistoria de Identificação do Veículo, original que ficará retido.