Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
Caso se enquadre na regra de aposentadoria progressiva, o solicitante deve:
1. Soma da idade + tempo de contribuição:
a) 85 anos (mulher);
b) 95 anos (homem);
c) 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência.
Caso se enquadre na regra de aposentadoria por tempo de contribuição, o solicitante deve:
1. Tempo total de contribuição:
a) 35 anos de contribuição (homem);
b) 30 anos de contribuição (mulher);
c) 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência.
Caso se enquadre na regra de aposentadoria proporcional, o solicitante deve:
1. Idade mínima de:
a) 48 anos (mulher);
b) 53 anos (homem);
2. Tempo total de contribuição:
a) 25 anos de contribuição + adicional (mulher);
b) 30 anos de contribuição + adicional (homem).
c) 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência.