O que é o serviço?
Solicitar aposentadoria por tempo de contribuição, concedida a trabalhadores que atingirem o mínimo de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens.
Quanto custa?
Este serviço é gratuito.
Quem solicita?
Somente o Titular OU Responsável Legal OU Procurador.
Quais condições para solicitar o serviço?
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
Caso se enquadre na regra de aposentadoria progressiva, o solicitante deve:
1. Soma da idade + tempo de contribuição:
a) 85 anos (mulher);
b) 95 anos (homem);
c) 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência.

Caso se enquadre na regra de aposentadoria por tempo de contribuição, o solicitante deve:
1. Tempo total de contribuição:
a) 35 anos de contribuição (homem);
b) 30 anos de contribuição (mulher);
c) 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência.

Caso se enquadre na regra de aposentadoria proporcional, o solicitante deve:
1. Idade mínima de:
a) 48 anos (mulher);
b) 53 anos (homem);

2. Tempo total de contribuição:
a) 25 anos de contribuição + adicional (mulher);
b) 30 anos de contribuição + adicional (homem).
c) 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência.
Quais documentos necessários?
Se for Titular, apresentar:
1. Carteira de Identidade, original;
2. CPF, original (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
3. Carteiras de trabalho, original OU Carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS, original;
4. Documentos para comprovação de atividade, original. Para obter a lista das possibilidades de documentos que comprovem suas atividades Clique aqui.

Se for Procurador OU Responsável Legal, apresentar:
1. Carteira de Identidade, original;
2. Termo de Tutela OU Curatela, original (obrigatório caso seja responsável legal).
3. Procuração, original (obrigatório caso seja procurador). Modelo disponível no campo Formulários e/ou anexos. Responsável legal ou procurador deve apresentar também os documentos solicitados do titular.

Observação 1: a procuração particular não terá a necessidade de registrar em cartório, porém se assinatura do outorgante estiver divergente do documento de identificação, ou, se houver dúvida da autenticidade da procuração apresentada, poderá ser exigido o reconhecimento de firma do titular que está outorgando a procuração.

Observação 2: a procuração pública deverá ser registrada em cartório quando uma das partes (outorgante ou outorgado) for analfabeta ou impossibilitada de assinar.
Formulários ou anexos
Qual o prazo?
90 dia(s) Útil(eis)
Onde Solicitar?
OCA - Xapuri
Rua 6 de Agosto, 12
Centro - Xapuri/Ac
CEP.: 69.930-000
Atendimento: Segunda a Sexta
Horário: das 07:30 às 13:30
Complementares
O valor da aposentadoria é calculado com base no tempo de serviço e no valor das contribuições.
Órgão Responsável
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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Como podemos melhorar?
Local de Atendimento
OCA - Xapuri
Endereço:
Rua 6 de Agosto, 12
Centro - Xapuri/Ac
CEP.: 69.930-000
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