Se for Pessoa com Deficiência, apresentar:
1. Carteira de Identidade Física ou Digital (CIN) OU Carteira de Motorista Física ou Digital OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.), original e 01 cópia simples que ficará retida;
2. CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
3. NIS – Número de Inscrição social (Cartão Bolsa Família), original e 01 cópia simples que ficará retida.
Observação: caso o titular não tenha o NIS poderá apresentar 01 cópia simples da Declaração de Inscrição no Cadastro Único que ficará retida. Emitida pelo CRAS ou CPAS – Centro de Atendimento dos Programas Sociais;
4. 01 cópia simples do Extrato do Benefício que ficará retida. O extrato tem que ser do último mês de referência.
Se for o Pai OU a Mãe OU o Curador, apresentar:
1. Carteira de Identidade Física ou Digital (CIN) OU Carteira de Motorista Física ou Digital OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.), original e 01 cópia simples que ficará retida;
2. Termo de curatela original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória no caso do solicitante ser o curador).
Observação: caso o deficiente tenha um curador, este deve apresentar também 01 cópia simples dos documentos solicitados da pessoa com deficiência.
Se for o Procurador, apresentar:
1. Carteira de Identidade Física ou Digital (CIN) OU Carteira de Motorista Física ou Digital OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.), original e 01 cópia simples que ficará retida;
2. Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório.
Observação: o procurador deve apresentar também 01 cópia simples dos documentos solicitados da pessoa representada.
O solicitante deve informar também o seguinte dado da fatura:
1. Número da Matrícula.