O que é o serviço?
É a mudança de titularidade da matrícula, solicitada por novo proprietário ou locatário, que assume as obrigações do contrato de adesão.
Quanto custa?
Este serviço é gratuito.
Quem solicita?
Somente o Proprietário OU o Locatário OU o Representante Legal OU o Procurador.
Quais condições para solicitar o serviço?
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
A matrícula para qual o serviço está sendo solicitado não pode possuir débitos.
Quais documentos necessários?
1. Carteira de Identidade Física ou Digital (CIN) OU Carteira de Motorista Física ou Digital OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.), original e 01 cópia simples que ficará retida;
2. CPF, original e 01 cópia simples, que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
3. Informar o número da Matrícula/unidade consumidora.
4. Contrato de Compra e Venda OU Contrato de concessão OU Contrato de doação OU Contrato de Permuta OU Contrato de locação OU Escritura Pública OU Título Definitivo OU BCI – Boletim de Cadastro Imobiliário original e 01 cópia simples que ficará retida. Todos os contratos devem ser com firma reconhecida em Cartório;

Observação 1: no contrato de locação deve constar cláusula específica, autorizando o locatário a solicitar serviços referentes ao Saerb em nome do proprietário. Caso no contrato não conste a cláusula específica, apresentar junto ao contrato uma Declaração feita de próprio punho ou digitalizada e assinada pelo proprietário. Neste caso, será necessário apresentar uma cópia simples do documento de identificação do proprietário que ficará retida. A assinatura na declaração deve ser igual do documento apresentado.

Observação 2: caso o solicitante não possua documento do imóvel, será necessário estar presente também o proprietário do imóvel para assinar juntamente com o solicitante o termo de troca de titularidade. Será necessário apresentar os demais documentos listados no serviço.

5. 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (obrigatório no caso de pessoa jurídica);
6. 01 cópia simples do Contrato Social OU da Ata da última eleição/Assembleia OU do Certificado de microempreendedor individual OU do Requerimento do Empresário (obrigatório no caso de pessoa jurídica);
7. Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório (obrigatório no caso de procurador).

Observação: o Procurador deve apresentar também os documentos da pessoa representada.

Em caso de proprietário falecido deve apresentar também:
1. Certidão de óbito, original e 01 cópia simples que ficará retida;
2. Certidão de casamento OU Declaração de União Estável, original e 01 cópia simples que ficará retida (obrigatório no caso de cônjuge);
3. Declaração de todos os filhos autorizando o serviço OU inventário (obrigatório caso o serviço esteja sendo solicitado por filho/filha).

Observação: caso o serviço esteja sendo solicitado por filho, e a certidão de óbito tiver averbação dos herdeiros, fica dispensado de apresentar declaração de todos os filhos autorizando o serviço.
Qual o prazo?
imediato
Onde Solicitar?
OCA - Rio Branco
Rua Quintino Bocaiúva, 299
centro - Rio Branco/Ac
CEP.: 69.900-070
Atendimento: Segunda a Sexta
Horário: das 07:30 às 13:30
Órgão Responsável
SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO BRANCO - SAERB
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