1. Carteira de Identidade Física ou Digital (CIN) OU Carteira de Motorista Física ou Digital OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.), original e 01 cópia simples que ficará retida;
2. CPF, original e 01 cópia simples, que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
3. Informar o número da Matrícula/unidade consumidora.
4. Contrato de Compra e Venda OU Contrato de concessão OU Contrato de doação OU Contrato de Permuta OU Contrato de locação OU Escritura Pública OU Título Definitivo OU BCI – Boletim de Cadastro Imobiliário original e 01 cópia simples que ficará retida. Todos os contratos devem ser com firma reconhecida em Cartório;
Observação 1: no contrato de locação deve constar cláusula específica, autorizando o locatário a solicitar serviços referentes ao Saerb em nome do proprietário. Caso no contrato não conste a cláusula específica, apresentar junto ao contrato uma Declaração feita de próprio punho ou digitalizada e assinada pelo proprietário. Neste caso, será necessário apresentar uma cópia simples do documento de identificação do proprietário que ficará retida. A assinatura na declaração deve ser igual do documento apresentado.
Observação 2: caso o solicitante não possua documento do imóvel, será necessário estar presente também o proprietário do imóvel para assinar juntamente com o solicitante o termo de troca de titularidade. Será necessário apresentar os demais documentos listados no serviço.
5. 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (obrigatório no caso de pessoa jurídica);
6. 01 cópia simples do Contrato Social OU da Ata da última eleição/Assembleia OU do Certificado de microempreendedor individual OU do Requerimento do Empresário (obrigatório no caso de pessoa jurídica);
7. Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório (obrigatório no caso de procurador).
Observação: o Procurador deve apresentar também os documentos da pessoa representada.
Em caso de proprietário falecido deve apresentar também:
1. Certidão de óbito, original e 01 cópia simples que ficará retida;
2. Certidão de casamento OU Declaração de União Estável, original e 01 cópia simples que ficará retida (obrigatório no caso de cônjuge);
3. Declaração de todos os filhos autorizando o serviço OU inventário (obrigatório caso o serviço esteja sendo solicitado por filho/filha).
Observação: caso o serviço esteja sendo solicitado por filho, e a certidão de óbito tiver averbação dos herdeiros, fica dispensado de apresentar declaração de todos os filhos autorizando o serviço.